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Recurso Extraordinário, que trata do direito ao reajuste dos 13,23%, segue em tramitação.
A ANAJUSTRA Federal e o escritório Ibaneis Advocacia esclarecem que o Recurso Extraordinário nº 1406607, que trata do direito ao reajuste do índice dos 13,23%, segue em tramitação.
A inclusão em pauta da PSV 128 não afasta a importância nem os fundamentos específicos do recurso da associação. São discussões distintas, e isso abre espaço para a defesa da nossa tese.

O escritório Ibaneis Advocacia, em conjunto com a ANAJUSTRA Federal, vem prestar esclarecimentos sobre o trabalho que vem sendo conduzido para a preservação do direito ao índice de 13,23%, objeto do Recurso Extraordinário nº 1406607, manejado pela associação. A nota se faz necessária diante da recente notícia de inclusão em pauta da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 128, destinada a discutir a alegada inconstitucionalidade da concessão, por decisão judicial ou administrativa, do referido reajuste.
A ação que buscou a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos foi ajuizada em 2007 (Processo nº 0041225-73.2007.4.01.3400), tendo a ANAJUSTRA Federal obtido êxito em 1º e 2º graus de jurisdição. No ano de 2012, a União interpôs recursos e também protocolou Reclamação Constitucional no STF (nº 14.872/DF), com pedido de suspensão dos efeitos do acórdão favorável.
Naquele momento, não havia cenário jurídico que afastasse a validade do direito, razão pela qual o pedido de suspensão da União não foi concedido, permitindo a continuidade da tramitação do processo, que veio a transitar em julgado com êxito em setembro de 2014. A associação, com cautela estratégica, aguardou inclusive o prazo para eventual ação rescisória, reforçando seu compromisso de mitigar riscos para os associados.
Em 2016, o curso das execuções foi suspenso por decisão liminar do Min. Gilmar Mendes, e posteriormente o STF julgou a Reclamação nº 14.872/DF, determinando novo julgamento pelo TRF1, que acabou reformando a decisão anterior. Contra esse acórdão desfavorável, a entidade interpôs Recurso Extraordinário (RE 1406607/DF), já admitido e atualmente concluso para julgamento pelo Ministro Luiz Fux.
Nesse recurso, a associação demonstra de forma clara que a tese defendida não viola a Constituição Federal, pelos seguintes fundamentos:
1. O percentual de 13,23% decorre de lei de caráter geral, aplicável de forma uniforme a todos os servidores;
2. A não extensão do índice afronta o princípio da isonomia remuneratória previsto no art. 37, X, da Constituição;
3. A própria União, em 2016, sancionou as Leis nº 13.317/2016 e nº 13.316/2016, que confirmaram a defasagem e realizaram a incorporação do percentual, inclusive reconhecendo situações em que o reajuste já vinha sendo pago por decisão administrativa ou judicial.
Portanto, o recurso extraordinário da ANAJUSTRA Federal se apresenta sólido, técnico e com fundamentos consistentes, distinto do debate mais amplo tratado na PSV 128. Enquanto a PSV busca consolidar entendimento genérico, a defesa da Associação apoia-se em bases jurídicas e legais próprias, inclusive com respaldo em lei específica de iniciativa do próprio Supremo Tribunal Federal.
O julgamento da PSV 128, incluído em pauta virtual entre 23 e 25 de setembro de 2025, ocorrerá em paralelo ao Recurso Extraordinário da entidade. Essa coincidência exige vigilância redobrada, e o escritório já atua para que, se necessário, haja manifestação imediata e específica nos autos da associação, garantindo que a defesa dos associados seja feita em todas as frentes possíveis.
Reafirma-se, assim, que a ANAJUSTRA Federal e o escritório Ibaneis Advocacia permanecem atentos, diligentes e firmes na defesa do direito ao índice de 13,23%, adotando todas as medidas cabíveis para minimizar impactos e buscar a reversão das condenações.
A ANAJUSTRA Federal mantém essa pauta como prioridade absoluta, com confiança na Justiça e na força dos fundamentos apresentados, lutando para que o direito de seus associados seja plenamente reconhecido.
Por fim, recomenda-se que todas as informações oficiais sobre a tramitação do processo sejam acompanhadas pelos canais institucionais da entidade, de forma a evitar notícias imprecisas ou interpretações equivocadas.
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