Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
O departamento jurídico da ANAJUSTRA conseguiu prorrogar, até 30 de julho, o prazo para ingresso na ação de incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). A nova data foi uma forma encontrada pela associação de atender à demanda de servidores que não conseguiram se deslocar até as unidades da ANAJUSTRA para entregar a autorização presencialmente e nem podiam lançar mão das ferramentas de certificado digital.
Por isso, um novo documento permite que os filiados façam o preenchimento da ficha de autorização online, mesmo que não tenham acesso aos aplicativos de certificação. Através da ferramenta, o interessado assina seu nome na tela do computador, tablet ou celular de maneira bastante similar ao que seria feito no papel.
A diferença para uma declaração escaneada, por exemplo, é que todo o processo é monitorado por uma empresa certificada que atesta sua autenticidade. Isso é possível a partir da utilização de um procedimento chamado “assinatura eletrônica”. A aplicação desse procedimento é uma inovação trazida pela equipe de Tecnologia da Informação (TI) da associação.
ATENÇÃO: O link para acessar a autorização digital foi enviado por e-mail aos servidores associados que ainda não ingressaram na ação. Se você não recebeu o e-mail, entre em contato com o setor de ações (acoes@anajustra.org.br).



Entenda
Em consonância com a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida no Recurso Especial (Resp) 1585353/DF, a ANAJUSTRA ajuizará ação para que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Essa mudança de interpretação da natureza da GAJ gerará, além de um aumento na remuneração mensal, um passivo referente aos cinco anos anteriores à propositura da ação. Todos os servidores públicos efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas – têm direito a pleitear o benefício.
Só constarão da petição inicial os associados da ANAJUSTRA que enviarem a ficha de autorização, devidamente assinada, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC. Segundo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não podem ser aceitas novas adesões depois de enviada a lista com a petição inicial.
Honorários
Não haverá cobrança de honorários advocatícios de sucumbência nesta fase de ação de conhecimento. Os contratuais, previstos na autorização, só serão cobrados em caso de vitória para os associados e no momento da liquidação dos valores (na fase de execução). Ou seja, só serão deduzidos no êxito e na sua efetiva concretização, com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.
Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo.
Como tem sido um ponto de dúvida dos associados, é importante esclarecer que nas ações coletivas ajuizadas em nome da ANAJUSTRA, na fase de conhecimento, os servidores não pagam honorários de sucumbência em caso de julgamento improcedente da demanda. Dessa forma, o custo para o associado é zero, assim, o associado não precisa dispor de possíveis valores em caso de decisões contrárias à nossa tese
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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.
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📚✨ Literatura, afeto e solidariedade no Domingo de Carnaval
O escritor, poeta e jornalista baiano Valdeck Almeida de Jesus, servidor do TRT5 e associado da ANAJUSTRA Federal, escolheu celebrar seus 60 anos de uma forma especial: com uma live literária e solidária, aberta ao público, reunindo poetas, leitores e coletivos culturais de diferentes regiões do país.
A Live acontece no domingo, 15/2, a partir das 18h, no Instagram @poeta.baiano, unindo poesia, encontros e gestos coletivos de cuidado.
Quem desejar participar como convidado, poderá contribuir financeiramente com ONGs indicadas pelos próprios participantes. Para quem não puder ou não quiser, há uma alternativa solidária: a doação de livros infantis de autores baianos para bibliotecas comunitárias e coletivos de leitura.
“Envelhecer com dignidade também é repartir”, resume Valdeck.
📌 Serviço
🗓 15 de fevereiro de 2026
⏰ 18h
📍 Instagram: @poeta.baiano
🎭 Live literária e solidária | 60 anos de Valdeck Almeida de Jesus
A ANAJUSTRA Federal valoriza e apoia iniciativas que fortalecem a cultura, a literatura e o compromisso social no Judiciário Federal.
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