
Atualizações sobre a ação
A ANAJUSTRA Federal e a assessoria jurídica permanecem atuantes para garantir…
Não haverá cobrança de honorários advocatícios de sucumbência na fase de conhecimento da ação da GAJ, caso o entendimento seja desfavorável às pretensões da ANAJUSTRA. “É importante esclarecer que, como a ANAJUSTRA é substituta processual dos associados nas ações coletivas que ingressa – e não só sua representante, em caso de perda de uma delas, é a própria associação que assume o ônus”, explica o diretor, Áureo Pedroso. Ele acrescenta: “o custo para o associado é zero, e ele não precisa dispor de possíveis valores em caso de decisões contrárias à tese.”
Honorários contratuais
Esse tipo de pagamento, previsto na autorização, é diferente das custas de sucumbência e só será cobrado em caso de vitória para os associados e no momento da liquidação dos valores (na fase de execução), ou seja, só será deduzido no êxito e na sua efetiva concretização, com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.
Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo de adesão, que foi reaberto e segue até o dia 30/7.
Adesão eletrônica
Se você ainda não aderiu à ação da GAJ, faça isso usando o link que foi enviado para o seu e-mail. Caso não tenha recebido, entre em contato com o setor de ações pelo e-mail acoes@anajustra.org.br. Se você já aderiu, mas ainda assim foi notificado por e-mail, não se preocupe, sua adesão está em processamento pelo sistema da ANAJUSTRA.
Os ingressos agora estão sendo feito de forma eletrônica, dando maior comodidade aos associados. Saiba mais.
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📣 Vem aí uma live imperdível com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.
📆 Dia 26/6, às 19h, no Instagram da ANAJUSTRA Federal
🎁 Associados que estiverem presentes vão concorrer ao sorteio de uma vaga gratuita no treinamento!
Durante o encontro, Sílvia vai falar sobre os bastidores da admissibilidade de recursos no TST e apresentar detalhes dessa formação presencial e prática que já transformou a atuação de muitos profissionais da área.
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👩⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola:
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.
Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.
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O calendário mais querido do Judiciário Federal vem aí, e este ano, ele vai celebrar os laços que ultrapassam os autos, os prazos e os crachás.
Em breve: Calendário 2026 | AMIZADE – Do trabalho para a vida.
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💬 “Não adianta só resolver a dívida. É preciso resolver a relação emocional com o dinheiro.”
— José Carlos Dorte, consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal
No episódio 17 do PodSer – o Podcast do Servidor, Dorte fala sobre os impactos do superendividamento e dá conselhos práticos — e humanos — para quem quer retomar o controle da vida financeira.
🧠 Ele lembra que estabilidade emocional e finanças caminham juntas, e que admitir que precisa de ajuda é um passo fundamental.
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🎓 A ANAJUSTRA Federal firmou parceria com o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, liderado pela professora Sílvia Pérola.
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