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Fachada do Supremo Tribunal Federal. FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF.
A ANAJUSTRA, através de sua assessoria jurídica prestada pelo escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032, pedindo para que haja um ajuste no recente julgamento sobre os 13,23%. O argumento central é que os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) tiveram esse percentual expressamente reconhecido e absorvido pelo último Plano de Cargos e Salários (PCS).
A lei 13.317/2016, do PCS, diz em seu artigo 6º:
a vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Assim, o caso dos servidores do PJU difere da tese fixada no ARE 1208032, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual. Isso porque o enunciado deixa claro que as diferenças salariais de 13,23% não seriam devidas “sem o devido amparo legal”, o que não é o caso da categoria – que possui a previsão expressa no PCS. A petição foi protocolada na quinta-feira, 3/10, no STF. O andamento pode ser acompanhado no sistema do Supremo, pela página do ARE.
“Estamos trabalhando diuturnamente no convencimento junto aos gabinetes do STF, expondo nossos argumentos e esclarecendo a situação diferenciada dos servidores do Judiciário Federal, que é patente. Confiamos em uma manifestação favorável dos ministros do Supremo nessa adequação específica que beneficiará, não só os nossos associados, como também todos os servidores do Judiciário Federal e MPU, que igualmente têm essa previsão legal, e assegurará esse direito há muito almejado pela categoria”, diz o vice-presidente da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso.
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