ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA, sempre diligente e atenta na defesa dos direitos dos seus associados, e convicta que foi equivocada a decisão da administração do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região, que impôs aos servidores a obrigação compulsória de repor ao erário os valores recebidos a título de reajuste de 13,23% – entre 14 de março de 2016 (data da liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação nº 14.872/DF) e 31 de maio de 2016 -, ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência “inaudita altera parte”, pretendendo a suspensão e, posteriormente, a anulação da decisão administrativa.
A decisão viola direito dos servidores que, amparados pela coisa julgada, receberam os valores de boa-fé e devem ser poupados de medida que objetive a reposição ao erário.
“A equipe de advogados da ANAJUSTRA está focada e direcionada para a obtenção da rápida e positiva solução dessa questão. Já vivenciamos situações análogas a essa em outros Regionais e em todos esses casos a associação conseguiu sustar e/ou reverter essas injustas e descabidas determinações administrativas”, comenta o secretário-geral da entidade, Alexandre Saes.
A ANAJUSTRA estará atualizando todos os seus associados, em especial os do TRT 2º Região, acerca dos novos andamentos e providências jurídicas tomadas em seu favor.
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