Adesões à ação do passivo da Lei 13.317 se encerram no dia 29

Acesse a área restrita para assinar a autorização de ingresso eletronicamente.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Foi julgada procedente a ação coletiva da ANAJUSTRA Federal que objetiva assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos expressamente nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º).

Leia Mais


Tribunais devem responder sobre política contra assédio moral e discriminação
Alguns tribunais já anunciaram a criação das Comissões Regionais, como o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


A escritora e poeta Alice
Confira os dois últimos livros lançados pela associada Alice Gurgel do Amaral. Crédito da foto: Nayara Lara.


Adesões à ação do passivo da Lei 13.317 se encerram no dia 29
Acesse a área restrita para assinar a autorização de ingresso eletronicamente.

E, para atender aos pedidos dos associados, a associação recebe até o próximo dia 29/1 novas adesões ao segundo grupo da ação. Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.

Quem pode participar

Podem participar da ação todos os servidores, que estejam regularmente associados à ANAJUSTRA Federal e que tenham ingressado nos quadros do Poder Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016.

Consulte se você já faz parte do pleito

Simulador

Para apresentar aos associados uma estimativa do proveito econômico pretendido na ação, a associação criou um simulador ajustado para que o servidor tenha um panorama da sua situação individual, informando o cargo efetivo exercido em 2016, se tinha cargo em comissão, GAE, GAS, GAJ, adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação, etc. Ou seja, todas as rubricas que incidem sobre o vencimento básico e as parcelas do cargo em comissão porventura exercidos em 2016.

Preencha suas informações e calcule os valores que poderá receber

Entenda a ação

Os artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º) asseguraram efeitos retroativos do aumento do vencimento básico a partir de 1º de junho de 2016 (que repercute nas demais vantagens salariais como GAJ, AQ, GAE, GAS, ATS, etc.) e dos valores dos Cargos em Comissão a partir de 1º de abril de 2016 (CJ’s de 01 a 04).

Ocorre que os presidentes dos Tribunais Superiores, por simples ato administrativo, materializado na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, decidiram definir que os efeitos financeiros da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, somente ocorreriam a partir da data de publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste de todos os servidores determinado pela Lei 13.317/2016 foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ foi subtraído em três meses e 20 dias.

Na sentença, o juiz federal entendeu pela flagrante inconstitucionalidade dos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, pois, ao arrepio do que estabeleciam os dispositivos supracitados da Lei nº 13.317/16, fixou data diversa para o início dos reajustes salariais, ofendendo portanto o princípio da legalidade, segundo o qual somente a lei tem força para obrigar ou desobrigar o cumprimento da norma, extrapolando assim o seu poder de regulamentar ao dispor sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de forma distinta do estabelecido pelo poder legislativo.

Com isso, o pedido foi julgado procedente para anular a referida portaria conjunta e condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias dos períodos anteriores à data de publicação da Lei, na forma já mencionada, devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Na decisão, também foi rejeitada a tese preliminar de ilegitimidade ativa da ANAJUSTRA Federal sob o argumento da não juntada das autorizações expressas de cada associado. Isso porque, nos termos do próprio julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, a legitimidade de representação das associações civis está devidamente regularizada com a autorização em assembleia coletiva, requisito para o ajuizamento de qualquer demanda da ANAJUSTRA Federal.

Na ocasião do ajuizamento da referida ação, a ANAJUSTRA Federal representava apenas os servidores da Justiça do Trabalho.

Com a ampliação do universo de seus associados para todos os servidores do Poder Judiciário da União, a associação, atendendo a pedido de seus associados, irá ingressar com um novo grupo pleiteando a extensão do direito reconhecido na sentença tanto para os servidores da Justiça do Trabalho (que não ingressaram nesse primeiro grupo) como de todos os outros ramos do PJU.

 

Acessos: 12

📣 Vem aí uma live imperdível com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.

📆 Dia 26/6, às 19h, no Instagram da ANAJUSTRA Federal

🎁 Associados que estiverem presentes vão concorrer ao sorteio de uma vaga gratuita no treinamento!

Durante o encontro, Sílvia vai falar sobre os bastidores da admissibilidade de recursos no TST e apresentar detalhes dessa formação presencial e prática que já transformou a atuação de muitos profissionais da área.

⚖️ Quer atuar com mais segurança nos Tribunais Superiores? Então essa oportunidade é sua!

👩‍⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola:
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.

#direitodotrabalho #tst #clubedevantagens #anajustrafederal #recursoderevista
5 0
O calendário mais querido do Judiciário Federal vem aí, e este ano, ele vai celebrar os laços que ultrapassam os autos, os prazos e os crachás.

Em breve: Calendário 2026 | AMIZADE – Do trabalho para a vida.

#anajustra #anajustrafederal #calendario2026 #amizade #pju #servidorpúblicofederal
8 1
💬 “Não adianta só resolver a dívida. É preciso resolver a relação emocional com o dinheiro.”
— José Carlos Dorte, consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal

No episódio 17 do PodSer – o Podcast do Servidor, Dorte fala sobre os impactos do superendividamento e dá conselhos práticos — e humanos — para quem quer retomar o controle da vida financeira.

🧠 Ele lembra que estabilidade emocional e finanças caminham juntas, e que admitir que precisa de ajuda é um passo fundamental.

📲 Ouça agora no Spotify, Deezer ou no site da ANAJUSTRA Federal.
Link direto na bio!

#podseranajustra #podcastdoservidor #educacaofinanceira #endividamento #controlefinanceiro #anajustrafederal #servidorpúblico #superendividamento
13 0
🎓 A ANAJUSTRA Federal firmou parceria com o Instituto Pérola de Treinamento e Capacitação para a Advocacia, liderado pela professora Sílvia Pérola.

A partir dela, associados têm 40% de desconto no treinamento presencial “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”, com data prevista para 11, 12 e 13 de agosto, em Brasília.

Com metodologia prática e inovadora, o treinamento é ideal para quem atua ou quer atuar nos Tribunais Superiores da área trabalhista.

📌 Vagas limitadas e desconto exclusivo disponível no Clube de Vantagens!

➡ Saiba mais: https://anajustrafederal.org.br/noticias/convenios/2025/06/parceria-com-instituto-perola-garante-desconto-em-treinamento-de-capacitacao-juridica 

#anajustrafederal #direitodotrabalho #tst #treinamentojurídico #clubedevantagens
17 2
Hoje é dia de homenagear quem construiu com dedicação a história da Justiça no Brasil.

A ANAJUSTRA Federal parabeniza cada servidor público aposentado.
Com ética, amor à profissão e compromisso, vocês deixaram um legado de valor inestimável.

🌿 Que esta nova fase seja repleta de saúde, conquistas e descobertas.
Vocês continuam sendo inspiração para todos nós!

📅 17 de Junho | Dia do Funcionário Público Aposentado

👇 E tem mais:
Preparamos conteúdos especiais para essa etapa da vida.
📌 Atividades para curtir a aposentadoria
📌 Dicas de saúde e bem-estar
📌 Orientações para cuidar da vida financeira

👉 Acesse tudo no nosso site. Link na bio!

#anajustrafederal #diafuncionáriopúblicoaposentado #servidoraposentado #reconhecimento #justiçafederal #vidaativa #aposentadoriaativa
26 1