
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
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A ANAJUSTRA Federal abre nesta sexta-feira, 17/12, a adesão a novos grupos de três ações, duas delas, a de incorporação da GAJ e da absorção da VPI a partir de integralização dos reajustes da Lei nº13.317/2016, têm decisões favoráveis em primeira instância.
A terceira, recém-lançada pela entidade, visa permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores como consequência da declaração da inconstitucionalidade das regras atuais de aposentadorias e pensões.
Os novos grupos ficarão abertos até o final do mês de fevereiro de 2022. Para aderir, basta o associado fazer login no site, acessar a área restrita e, no menu “ações”, na aba “ações que não participo”, localizar a autorização de ingresso do processo que deseja participar. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.
Podem participar os servidores associados de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU), seja da Justiça Trabalhista, Eleitoral e Federal ou dos Tribunais e Conselhos Superiores, que enquadram-se nos requisitos específicos de cada demanda.
3 motivos para aderir agora
1 Sem custas iniciais
2 Assinatura online; rápida e prática
3 Precedentes favoráveis em duas ações
Confira os objetos das ações e quem pode ingressar
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O que é
Ação que já teve um grupo com decisão judicial favorável e, assim que obtivermos uma decisão final transitada em julgado, propiciará que a GAJ dos beneficiários seja considerada como vencimento básico e como consequência todas as verbas que são calculadas sobre essa base serão a partir daí aumentadas com o reflexo para os últimos cinco anos anteriores a propositura da ação.
Quem pode participar
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016
O que é
Ação que já teve um grupo com decisão judicial favorável e, assim que obtivermos uma decisão final transitada em julgado, propiciará aos seus beneficiários a devolução dos valores que foram absorvidos indevidamente e extemporaneamente da VPI que só poderia efetivamente ser de fato absorvida a partir da implementação do último reajuste do PCS que ocorreu em janeiro de 2019. Ou seja, esse valor deve ser restituído integralmente corrigido e com juros após o trânsito em julgado favorável.
Quem pode participar
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.
Ação para permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores como consequência da declaração da inconstitucionalidade das regras atuais de aposentadorias e pensões
O que é
Ação para permitir a implementação de aposentadorias e pensões utilizando-se de condições muito mais favoráveis e, ainda, podendo, em alguns casos, terem restituídos valores referentes a abonos de permanência não pagos, de contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, receber valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como deveria ter sido feito com a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019.
Quem pode participar
Essa ação, sendo vitoriosa, irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Tem um potencial de abrangência enorme.
Isso, porque, todos os servidores que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas anteriores à EC 103/2019 poderão usufruir de uma aposentadoria melhor as determinadas pela nova Emenda que tornou as regras atuais bem piores, tanto no requisito tempo/idade como valor do provento, do que as regras então vigentes.
As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas supervenientes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).
Assim, em caso de sucesso, os beneficiários da ação:
– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.
– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior (seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência .
-poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito mas, tenham sido aposentados sem a referida integralidade.
Passo a passo para assinar as autorizações
1 – Ao localizar a autorização correspondente à ação na área restrita, clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, vá em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Não associados
Se você ainda não se filiou à ANAJUSTRA Federal, filie-se e participe destas e outras ações judiciais. Atualmente, a associação tem 34 processos em andamento, três deles em cumprimento de sentença e dois, citados acima, têm decisões favoráveis em primeira instância.
Além disso, a entidade preza e desenvolve estudos jurídicos de qualidade, prospectando continuamente a possibilidade de novas ações. Nos últimos três anos, foram 10 novos pleitos.
Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.
Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.
Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.
📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach
Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural
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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍
Ele está cada vez mais perto!
Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚
@brb_financeira
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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Em homenagem ao Dia das Crianças, trazemos dicas de como ensinar os pequenos a lidar com dinheiro desde cedo.
De cofrinhos a mesadas, de lojinha de brinquedo a decisões do dia a dia, cada experiência ajuda a construir consciência financeira saudável e hábitos que durarão a vida inteira.
💰💼 E na fase adulta, os associados da ANAJUSTRA Federal podem contar com a consultoria financeira gratuita e sigilosa.
O serviço oferece atendimento personalizado, com orientação de um consultor especialista sobre Imposto de Renda, mercado financeiro, investimentos, economia doméstica, aposentadoria e muito mais.
Comece cedo, planeje sempre e conte com a ANAJUSTRA Federal para apoiar suas finanças em todas as fases da vida.
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A disputa pelos prêmios do nosso Show de Prêmios tá acirrada!
Tem muita gente com SORTE EXTRA já!
E você, garantiu seus números extras?
Deixe seu comentário com o emoji correspondente pra gente saber!
🔘 Claro, não perco essa chance! ✅
🔘 Deixo tudo pro último dia 😅
🔘 Não preciso. Sorte é meu segundo nome 🍀
Tá valendo uma moto elétrica 🛵, um iPhone📱e muito mais
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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