Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA Federal, nos próximos dias 20 e 21/6, encaminhará a todos os tribunais integrantes do Poder Judiciário da União (PJU) as listas dos servidores associados que devem ter os Quintos preservados em caso de um futuro reajuste salarial, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
De acordo com a decisão, os servidores que incorporaram o título devido a uma decisão judicial transitada em julgado, caso dos associados da entidade, devem ter as parcelas mantidas. Já aqueles que recebem a rubrica administrativamente ou por decisões judiciais não transitadas em julgado, devem ter os Quintos absorvidos em reajustes futuros.
Isso significa que, quando a categoria receber qualquer recomposição salarial, os servidores que não contam com a proteção de uma decisão transitada em julgado serão grandemente impactados, uma vez que perderão o acréscimo salarial. Em outras palavras, para eles, qualquer reajuste será nulo até que as parcelas de Quintos sejam totalmente absorvidas.
Justiça reconhece ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de RRA
Se você incorporou o título por decisão administrativa ou por decisão judicial sem trânsito em julgado, para manter a rubrica no seu contracheque (sem descontos futuros) é preciso associar-se à ANAJUSTRA Federal, única entidade de âmbito nacional a obter o trânsito em julgado da ação dos Quintos.
Importante ressaltar que a associação tem ampla legitimidade e abrangência para representar todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal).
Essa situação diferenciada, concernente aos associados da associação, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Para uma melhor compreensão é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:
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“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.
Vídeo mostra impacto da absorção dos Quintos
Advogado tira dúvidas sobre manutenção dos Quintos para associados
A garantia de manutenção dos Quintos para associados da ANAJUSTRA Federal
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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.
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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.
A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
Vote, participe e compartilhe com colegas.
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🔎 Informação clara faz toda a diferença.
A nova edição do nosso boletim jurídico traz os andamentos de 6 ações com um diferencial importante: resumos em linguagem simples para você entender exatamente o que está sendo discutido, em que fase cada processo está e quais são os próximos passos.
Transparência, acompanhamento permanente e defesa ativa dos direitos da categoria. 💙
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✨ A arte que nasce da delicadeza do agora
A servidora aposentada do TRT18 e artista visual, Luciana Martins, apresenta a exposição “Liberdade esquiva e delicada da vida”, em Anápolis (GO).
A mostra integra o projeto As Quatro Estações e convida o público a mergulhar em cores intensas, camadas sobrepostas e na liberdade que se revela nos gestos e nas escolhas da artista.
É um convite à sensibilidade. À pausa. Ao olhar atento para o que é sutil e profundamente humano.
📍 Estação Ferroviária de Anápolis
🗓 25 de fevereiro a 27 de março
A ANAJUSTRA Federal valoriza e compartilha os talentos que fazem da arte um espaço de expressão e liberdade.
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💡 Quando a ideia parte do associado, o resultado acontece.
📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, queria fazer mestrado, mas esbarrava no tempo, no custo e nas poucas vagas.
Com a aprovação do Novo AQ, ele percebeu que era o momento certo. Sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University e, em poucas semanas, já estava matriculado.
🚀 Hoje, ele e mais de 90 associados *têm desconto garantido no* mestrado EAD em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, com desconto pelo convênio.
📌 Quer conhecer os mestrados e doutorados com benefício? Acesse o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal.
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🌿📖 A poesia também pode ser um ato de cuidado com o planeta!!
O Blog Espaço Cultural destaca o lançamento do livro S.O.S. Bichos Brasil, assinado pelos servidores do TRT da 7ª Região Frederico Brito e Thais Evangelista, com ilustrações de Luci Sacaleira.
Figura carimbada por aqui, o casal retorna ao Espaço Cultural com uma obra sensível e necessária, que dialoga com leitores de todas as idades. Mais do que um livro infantil, S.O.S. Bichos Brasil é um verdadeiro chamado à consciência ambiental.
Por meio de poemas delicados e acessíveis, o livro apresenta a realidade de animais brasileiros ameaçados de extinção e convida o leitor a refletir sobre a urgência da preservação da fauna e dos ecossistemas. 🐆🦜🌳
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