
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
Nos últimos dois meses, oito demandas judiciais da ANAJUSTRA Federal tiveram andamento.
O mandado de segurança que pede inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais/vencimento básico, foi redistribuído para a 1ª Turma do TRF1 e agora aguarda decisão de recurso de apelação da associação.
O quinto grupo do processo teve solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido e foi mantida a competência da 7ª Vara Federal.
No mesmo período, a ANAJUSTRA Federal apresentou recurso especial na ação de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) cumulativamente com a função comissionada. Forçoso ressaltar que essa demanda não se confunde com aquela que visa anular o acórdão do TCU que impede o pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI incorporada, que foi distribuída no ano de 2020. Esta é para quem já incorporou as funções e aquela é para quem não pôde incorporá-las mas ainda as ocupa.
Além disso, os recursos apresentados nos processos de diferença dos precatórios/acessórios de Quintos (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária) e para declarar o direito dos substituídos ao recebimento do adicional de penosidade, foram colocados para exame do relator.
Por fim, no processo que visa o reajuste dos Quintos/décimos/VPNI foi juntada manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.
Pedido improcedente
O juízo federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF julgou improcedente a ação que visa a correção dos saldos do PIS/PASEP. Apesar de ter sido afastada a alegação da União de que não poderia ser acionada em demandas que digam respeito à aplicação da Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) como forma de atualização dos saldos individuais das contas do PASEP, o juiz federal da 17ª Vara Federal de Brasília/DF entendeu que não houve ilegalidade na aplicação deste índice como fator de correção no período, ao menos sob o aspecto formal, pois o índice foi instituído pelo Conselho Monetário Nacional.
Portanto, ainda que a aplicação desse índice possa ter gerado prejuízo aos beneficiários, não houve irregularidade em sua utilização, pois, além da correção monetária dos valores individualizados, também deve haver a subtração das despesas administrativas e provisões de reserva que sejam indispensáveis, podendo com isso gerar deflação, o que é algo aceitável sob o ponto de vista do campo da economia.
Será aberto o prazo para interposição do recurso cabível.
Resumos do período
AÇÃO DE INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1056459-19.2023.4.01.3400) – Quinta ação coletiva
09/01/2024 – Solucionado o conflito sobre qual juiz deve apreciar pedido autoral. Mantida a competência da 7ª Vara Federal.
(Processo nº 1036035-87.2022.4.01.3400) – Mandado de Segurança
07/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal
27/11/2023 – Redistribuído para a 1ª Turma do TRF1.
AÇÃO DO ÍNDICE DA URV LEI 8.880/94
(Processo nº 0022124-50.2007.4.01.3400)
17/12/2023 – Juntada de recurso especial da União Federal.
AÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DA LEI 13.317/2016
(Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400)
19/12/2023 – Recurso de agravo da ANAJUSTRA Federal foi negado. A decisão anterior havia acolhido o recurso da União, pelo próprio relator, que decidiu pela extinção do processo pelo não atendimento a requisito essencial.
Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.
AÇÃO DE PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A FUNÇÃO COMISSIONADA
(Processo mº 0048900-43.2014.4.01.3400)
15/12/2023 – Juntada de Recurso Especial pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO DE DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
(Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400)
18/12/2023 – Aguardando decisão de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
(Processo nº 1082057-72.2023.4.01.3400)
11/12/2023 – Juntada de manifestação sobre a desnecessidade de produção de provas do direito pleiteado.
AÇÃO PARA DECLARAR O DIREITO DOS SUBSTITUÍDOS AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE
(Processo nº 0044917-07.2012.4.01.3400)
15/01/2024 – Aguardando decisão de recurso de agravo interno pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP
(Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400)
23/01/2024 – Sentença julgando improcedente o pedido autoral.
Aguardando o prazo para interposição do recurso cabível.
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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.
Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.
Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.
📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach
Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural
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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍
Ele está cada vez mais perto!
Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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Em homenagem ao Dia das Crianças, trazemos dicas de como ensinar os pequenos a lidar com dinheiro desde cedo.
De cofrinhos a mesadas, de lojinha de brinquedo a decisões do dia a dia, cada experiência ajuda a construir consciência financeira saudável e hábitos que durarão a vida inteira.
💰💼 E na fase adulta, os associados da ANAJUSTRA Federal podem contar com a consultoria financeira gratuita e sigilosa.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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