Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…
Série revisita toda a trajetória da rubrica — da sua criação e extinção até o último embate jurídico.

Um tema antigo, mas ainda muito presente na vida dos servidores do Judiciário Federal, especialmente dos associados da ANAJUSTRA Federal, voltou a ser destaque nas últimas semanas: os Quintos.
De nome curioso, essa vantagem tem grande importância na remuneração dos servidores e foi motivo de diversas mudanças legais e batalhas judiciais que se estenderam por décadas.
A mais recente é a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança 39881, reconhecendo a ampla legitimidade e representatividade da ANAJUSTRA Federal e dando aos associados a garantia de ter a rubrica mantida tanto na remuneração quanto na aposentadoria e pensão, além do restabelecimento dos valores absorvidos na implementação da primeira parcela do reajuste de 2023.
Mas, por que foi preciso protocolar o MS? Para entender essa nova conquista, é preciso voltar no tempo e revisitar toda a trajetória dessa rubrica — da sua criação e extinção até o complexo embate jurídico que agora parece ter chegado ao fim.
Os Quintos são uma vantagem criada para reconhecer o trabalho dos servidores que exerciam funções comissionadas ou gratificadas, além do cargo efetivo.
A cada 12 meses no cargo de chefia ou direção, o servidor incorporava 1/5 (um quinto) do valor da gratificação à sua remuneração — até o limite de 5/5 (cinco quintos), tornando o valor permanente.
O benefício surgiu em 1952, foi mantido pela Lei 8.112/1990, mas extinto em 1997, quando virou “décimos” e depois VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada).
Recapitulando, os Quintos surgiram como uma forma de reconhecer o tempo de exercício em cargos comissionados ou funções gratificadas. A Lei nº 8.112/1990 manteve o benefício, permitindo a incorporação de até cinco quintos, de forma permanente, e a Lei nº 9.527/1997 revogou o dispositivo que permitia novas incorporações e transformou os quintos em “décimos”, num modelo de transição.
O argumento era que o sistema anterior criava desigualdades salariais e inchava a folha de pagamento com vantagens permanentes baseadas em funções temporárias. Assim, a Medida Provisória nº 2.225-45/2001 veio para substituir definitivamente os quintos/décimos pela VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) — que manteve o valor, mas impediu novas incorporações.
Após a extinção, o direito à manutenção da vantagem pelos servidores que já a haviam incorporado passou a ser objeto das mais diversas ações judiciais, caso da ação de incorporação da ANAJUSTRA Federal, que transitou em julgado em 2006.
📜 1952 – Criação do instituto
O benefício surge com a Lei nº 1.711/52, permitindo que servidores incorporassem às aposentadorias as gratificações recebidas em funções comissionadas ou de chefia.
⚖️ 1990 – Consolidação pela Lei 8.112/90
A lei determina que servidores em funções de direção, chefia ou assessoramento incorporassem 1/5 por ano de exercício, até o limite de 5/5, tanto na remuneração quanto nos proventos de aposentadoria.
📊 1997 – Transformação em “décimos”
A Lei 9.527/97 revoga o dispositivo dos Quintos e transforma a vantagem em décimos, mudando a forma de cálculo e incorporação.
💰 2001 – Substituição pela VPNI
Com a MP nº 2.225/01, os décimos passam a ser substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), tornando o benefício um complemento pessoal incorporado à remuneração.
⚔️ 2004 – Ação judicial da ANAJUSTRA Federal
A entidade ajuíza ação de incorporação dos Quintos, defendendo os direitos dos servidores que já recebiam a vantagem.
🏛️ 2006 – Trânsito em julgado
A decisão da ação da ANAJUSTRA Federal é finalizada, garantindo de forma definitiva os direitos dos servidores contemplados.
Acessos: 4593
A Páscoa nos convida a olhar para dentro.
É tempo de renovação, de esperança e de recomeços silenciosos — daqueles que fortalecem o que realmente importa.
Mais do que uma data, é um lembrete de que sempre é possível seguir em frente com mais leveza e confiança nos novos caminhos.
Que este momento traga serenidade, fortaleça os laços e renove as energias para tudo o que ainda está por vir.
✨ Feliz Páscoa!
#pascoa #anajustrafederal
O aplicativo da ANAJUSTRA Federal chegou e os associados já começaram a sentir a diferença na prática.
Receber esse retorno é o que mostra que estamos no caminho certo. Um aplicativo pensado para facilitar, aproximar e colocar as vantagens de ser associado na palma da mão.
📲 E você, já baixou o app?
#anajustrafederal #aplicativo #associados
⚖️ Teve novidade nas ações — e você precisa saber o que mudou
O novo boletim jurídico da ANAJUSTRA Federal já está disponível e traz os andamentos mais recentes de cinco ações importantes.
E o melhor: tudo explicado de forma simples, direta e sem juridiquês 👇
✔ O que aconteceu em cada processo
✔ O que isso significa na prática
✔ Quais são os próximos passos
📌 Entre os temas: previdência, URV e verbas remuneratórias — assuntos que impactam diretamente os servidores.
#ANAJUSTRAFederal #BoletimJurídico #ServidorPúblico
💳🛡️ No aplicativo da ANAJUSTRA Federal, você acompanha seus seguros e crédito consignado de forma simples e rápida.
Pelo app é possível consultar contratos, acompanhar apólices, verificar coberturas e simular novas operações.
📱 Tudo em um só lugar. Tudo na palma da mão.
Baixe e concorra a + de 100 prêmios. Serão 10 sorteios até o final de maio.
#ANAJUSTRAFederal #AppANAJUSTRAFederal #Seguros #CréditoConsignado
Chegou o nosso 2º sorteio de prêmios para quem baixou e fez login no APP da ANAJUSTRA Federal até 29/3 🤩
Assista ao vídeo e confira 🎥
Ainda não fez o download do APP?
📲 Baixe a concorra a prêmios.
A campanha segue até 19/5, último prazo para concorrer ao grande sorteio do dia 25/5, que tem entre os prêmios uma Echo Dot 5ª geração da Amazon e um Headphone JBL Tube 520BT.
#anajustrafederal #sorteiodepremios #aplicativoanajustra
🦁 Quer receber sua restituição mais rápido no IR 2026? Então fique atento!
A Receita Federal promete agilizar os pagamentos este ano — com a expectativa de que 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho 👀
📅 E já temos o calendário: os lotes começam em 29 de maio e seguem até 31 de agosto.
Outra novidade é a restituição automática para quem tinha valores a receber, mas não era obrigado a declarar. A medida pode beneficiar milhões de pessoas!
💡 Dica importante: quanto antes você enviar sua declaração, maiores são as chances de receber nos primeiros lotes.
🤔 Ficou com dúvida?
A nossa consultoria financeira está pronta para te ajudar em cada etapa!
Declare com segurança, evite erros e fique de olho na sua restituição 💰
#IR2026 #ImpostoDeRenda #Restituição #ANAJUSTRAFederal