
ANAJUSTRA Federal abre 2º grupo da ação de isenção do IR sobre o Benefício Especial
Adesões podem ser feitas até o dia 30/9.
Com poucos cliques, você garante sua participação na demanda.
As adesões ao segundo grupo da ação de isenção do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) estão abertas e devem ser feitas on-line, de forma rápida e segura.
Para isto, acesse a área restrita do site com seu login e senha de associado e, depois, localize o menu “minhas ações” seguido de “não participo”.
Encontre a ação desejada e clique no ícone de assinatura digital para iniciar o processo. Você receberá um e-mail da plataforma Autentique. Abra-o e clique em “Acessar documento” e, em seguida, em “Assinar”.
Se for seu primeiro acesso, crie uma senha na plataforma. Caso já tenha cadastro, basta utilizá-la. Finalize a assinatura usando mouse, tela sensível ao toque ou aceitando a rubrica sugerida.
Assim que concluído o processo, o associado recebe por e-mail uma cópia da autorização assinada. A ANAJUSTRA Federal também recebe automaticamente o documento, dispensando qualquer envio adicional.
Veja no vídeo como é fácil e rápido assinar um documento on-line
Segurança garantida
A Autentique é uma das maiores plataformas de assinatura digital do Brasil, usada por empresas, entidades e órgãos públicos. Cada documento é registrado com data, hora, IP e outros dados criptografados, assegurando sua validade jurídica e autenticidade.
Quem pode participar da ação?
Podem ingressar os associados que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal. Ou seja, todos os servidores associados que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.
Saiba mais
A ANAJUSTRA Federal defende que o BE tem a função de compensar as perdas dos servidores que, ao mudarem de regime de previdência, perderam a possibilidade de ter o benefício calculado sobre a totalidade de sua remuneração, tendo em vista que contribuíram por anos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por não ser um acréscimo patrimonial e ter natureza indenizatória, ele não poderia ser tributado.
Além da isenção, a ANAJUSTRA Federal requererá a restituição dos valores recolhidos nos últimos anos, com a devida correção. Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.
Prazo
O prazo de adesão ficará aberto até o dia 30/9.
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Dúvidas?
Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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🎉 No dia 5 de setembro, a ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento Incluir do TRT12, que contou com apresentações artísticas, palestras e o programa Equidade.
Distribuímos brindes a participantes e palestrantes, celebrando a inclusão e a valorização de todos no ambiente de trabalho.
💬 Um dia de celebração, aprendizado e fortalecimento da diversidade no Judiciário Federal.
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👉 Algum palpite sobre o que vem por aí? Conta nos comentários!
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Seminário de Integração no TRE-PI
No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.
O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.
A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.
💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.
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