Ação judicial objetivando a isenção do imposto de renda sobre o benefício especial (BE)

O que é

Visa o reconhecimento da natureza indenizatória ou compensatória do benefício especial, isentando-a da incidência do imposto de renda.

Quem pode participar

Todos os servidores que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.

ANAJUSTRA - benefícios

Benefícios

Aqui tem um mundo de vantagens para os associados. São mais de 1.000 convênios, nacionais e regionais, com escolas, universidades, academias, clubes, farmácias, grandes varejistas online e muito mais.

Perguntas Frequentes

Onde posso acompanhar o andamento das ações?

A atualização do andamento das ações da ANAJUSTRA Federal, nacionais e regionais, é divulgada na área restrita do site.

Posso enviar autorizações para ingresso em ações por e-mail?

As autorizações são assinadas eletronicamente na área restrita do site, sem necessidade de envio por e-mail.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal atende demandas individuais?

Não. A assessoria atende apenas consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação.

Sou novo associado. Posso aderir as ações com prazo aberto?

Sim. Basta verificar na página de ações quais você pode fazer parte e depois acessar a área restrita para assinar a autorização digitalmente.

Como assinar autorizações digitalmente

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CALENDÁRIO 2026 | AMIZADE do trabalho para a vida

Tem gente que se tornou amigo no primeiro dia de trabalho. Tem gente que virou amigo depois de anos no mesmo tribunal. Tem gente que virou irmão e gente que virou casal.

Não é incrível o poder da amizade? 🎁🥰

Confira todas as histórias compartilhadas no hotsite do calendário 2026 e se inspire!

🗓️ Você tem até a próxima sexta, 8/8, para enviar a sua participação e homenagear um amigo ou uma turma inteira. 

Digite “amizade” nos comentários e receba o link para participar 👇

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A ANAJUSTRA Federal vai entrar com ação coletiva para isentar o Benefício Especial (BE) da cobrança de IR e pedir a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos!

Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.

🧾 Quem pode participar?
Servidores associados que migraram de regime e contribuíram sobre a remuneração total.

🖊️ Como participar?
Acesse a área restrita do site e assine a autorização digital até 31/8.

🔗 Ainda não é associado?
Associe-se agora e tenha acesso a essa e outras ações, além de inúmeros benefícios.

📩 Dúvidas? Escreva para:
acoes@anajustrafederal.org.br
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Nem toda dor é caso de emergência.
Entender a diferença entre urgência e emergência ajuda você a usar o plano com mais consciência.
🔹 Urgência: situação que exige atenção rápida, mas não imediata (ex: febre alta, dor moderada).
🔹 Emergência: risco iminente de vida (ex: infarto, AVC, acidente grave).
Antes de ir ao pronto atendimento, considere o atendimento virtual ou a central de orientação médica.
📋 Dica: faça um checklist antes da consulta. Isso pode evitar deslocamentos desnecessários.
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