Fachin diz que Judiciário deve manter integridade e credibilidade social
Evento acontece nesta segunda (1º/12) e terça-feira (2/12), em Florianópolis…
A demanda beneficiará todos os associados que tiveram o desconto no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.

A ANAJUSTRA Federal, por meio de sua assessoria jurídica, em atenção à jurisprudência do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ajuizará uma nova ação coletiva, objetivando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária sobre a VPNI/Quintos/Décimos aos servidores que ingressaram no setor público antes de 2003.
A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.
Para participar, os associados devem assinar a autorização de ingresso na ação que está disponível na área restrita. Faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é feita on-line, por meio da plataforma Autentique.
O que é
Conforme decidido pelo STF no RE 638.115/CE, os valores percebidos a título de VPNI-Quintos (em razão de exercício de função comissionada entre 08/04/1998 e 04/09/2001) possuem natureza compensatória, e não remuneratória, portanto, isentos do desconto previdenciário (PSSS), pois não é considerada como base de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores.
A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.), assim, não poderia incidir sobre a parcela de Quintos/Décimos/VPNI.
O próprio Supremo Tribunal Federal, ao tratar do direito à incorporação da rubrica em 2019, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira, o que reforçaria o seu caráter de transitoriedade, ao menos, até a vigência do art. 4º da Lei nº 14.687/23 que afastou a absorção dos Quintos/Décimos/VPNI de caráter permanente.
Portanto, os servidores que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI farão jus à interrupção e ao ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição previdenciária no período de cinco anos anteriores à propositura da ação.
Quem pode participar
Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que tiveram o desconto da Contribuição Previdenciária (PSSS) sobre essa rubrica no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em diante.
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Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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💝🩺 MedSênior é lançada no TRT17
A MedSênior foi oficialmente apresentada aos servidores do TRT17 em evento que contou com a presença da presidente do Tribunal, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffle; do presidente da operadora, Maely Coelho; e do presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A chegada da operadora amplia as opções de assistência à saúde para os servidores, especialmente para quem busca um plano com foco em prevenção, acompanhamento contínuo e atendimento especializado.
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A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.
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O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.
Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.
A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
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