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A demanda beneficiará todos os associados que tiveram o desconto no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.

A ANAJUSTRA Federal, por meio de sua assessoria jurídica, em atenção à jurisprudência do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ajuizará uma nova ação coletiva, objetivando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária sobre a VPNI/Quintos/Décimos aos servidores que ingressaram no setor público antes de 2003.
A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.
Para participar, os associados devem assinar a autorização de ingresso na ação que está disponível na área restrita. Faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é feita on-line, por meio da plataforma Autentique.
O que é
Conforme decidido pelo STF no RE 638.115/CE, os valores percebidos a título de VPNI-Quintos (em razão de exercício de função comissionada entre 08/04/1998 e 04/09/2001) possuem natureza compensatória, e não remuneratória, portanto, isentos do desconto previdenciário (PSSS), pois não é considerada como base de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores.
A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.), assim, não poderia incidir sobre a parcela de Quintos/Décimos/VPNI.
O próprio Supremo Tribunal Federal, ao tratar do direito à incorporação da rubrica em 2019, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira, o que reforçaria o seu caráter de transitoriedade, ao menos, até a vigência do art. 4º da Lei nº 14.687/23 que afastou a absorção dos Quintos/Décimos/VPNI de caráter permanente.
Portanto, os servidores que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI farão jus à interrupção e ao ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição previdenciária no período de cinco anos anteriores à propositura da ação.
Quem pode participar
Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que tiveram o desconto da Contribuição Previdenciária (PSSS) sobre essa rubrica no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em diante.
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Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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DIA DAS MÃES | ANAJUSTRA FEDERAL
Em comemoração ao Dia dos Mães, vamos sortear 36 prêmios para associadas mulheres adimplentes, sem necessidade de inscrição!
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Boa sorte!!
O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.