Fachin diz que Judiciário deve manter integridade e credibilidade social
Evento acontece nesta segunda (1º/12) e terça-feira (2/12), em Florianópolis…
A demanda beneficiará todos os associados que tiveram o desconto no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.

A ANAJUSTRA Federal, por meio de sua assessoria jurídica, em atenção à jurisprudência do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ajuizará uma nova ação coletiva, objetivando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária sobre a VPNI/Quintos/Décimos aos servidores que ingressaram no setor público antes de 2003.
A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante.
Para participar, os associados devem assinar a autorização de ingresso na ação que está disponível na área restrita. Faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é feita on-line, por meio da plataforma Autentique.
O que é
Conforme decidido pelo STF no RE 638.115/CE, os valores percebidos a título de VPNI-Quintos (em razão de exercício de função comissionada entre 08/04/1998 e 04/09/2001) possuem natureza compensatória, e não remuneratória, portanto, isentos do desconto previdenciário (PSSS), pois não é considerada como base de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores.
A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.), assim, não poderia incidir sobre a parcela de Quintos/Décimos/VPNI.
O próprio Supremo Tribunal Federal, ao tratar do direito à incorporação da rubrica em 2019, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira, o que reforçaria o seu caráter de transitoriedade, ao menos, até a vigência do art. 4º da Lei nº 14.687/23 que afastou a absorção dos Quintos/Décimos/VPNI de caráter permanente.
Portanto, os servidores que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI farão jus à interrupção e ao ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição previdenciária no período de cinco anos anteriores à propositura da ação.
Quem pode participar
Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que tiveram o desconto da Contribuição Previdenciária (PSSS) sobre essa rubrica no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em diante.
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Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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Aqui na ANAJUSTRA Federal, a gente conta o tempo em conquistas.
E 2025 trouxe vitórias importantes: avanços no MS Quintos, mais de R$ 12 milhões pagos entre precatórios e RPVs e o direito à conversão de licença prêmio em pecúnia reconhecido pelo TST.
Também contamos o tempo em trabalho: presença em mais de 50 eventos, atuação institucional e política e defesa constante dos direitos e da remuneração dos servidores.
E contamos em vantagens: mais de 200 novos convênios, R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens e economias significativas com a ANAJUSTRA Corretora e novos planos de saúde.
Obrigado por mais um ano juntos. 🙏
A contagem para 2026 já começou.
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Cuidar da saúde é cuidar do futuro. 💙
Em 2025, ampliamos parcerias, reduzimos reajustes e fortalecemos o atendimento personalizado para oferecer mais qualidade e tranquilidade ao servidor do Judiciário Federal.
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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.
No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
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2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
Seguimos juntos — sempre.
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RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL
💼 Presença que faz diferença.
Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.
Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.
De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.
E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.
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8 de dezembro | DIA DA JUSTIÇA
Uma data para lembrar o valor de quem faz o direito acontecer todos os dias.
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