ADESÃO ABERTA

Nova ação requer a restituição da contribuição previdenciária sobre os Quintos

A demanda beneficiará todos os associados que tiveram o desconto no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante. 

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA Federal, por meio de sua assessoria jurídica, em atenção à jurisprudência do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ajuizará uma nova ação coletiva, objetivando a não incidência e a restituição da contribuição previdenciária sobre a VPNI/Quintos/Décimos aos servidores que ingressaram no setor público antes de 2003. 

A demanda beneficiará todos os associados (servidores ativos e inativos e pensionistas) que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI no período de cinco anos anteriores à propositura da ação, em diante. 

Para participar, os associados devem assinar a autorização de ingresso na ação que está disponível na área restrita. Faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é feita on-line, por meio da plataforma Autentique.  

O que é 

Conforme decidido pelo STF no RE 638.115/CE, os valores percebidos a título de VPNI-Quintos (em razão de exercício de função comissionada entre 08/04/1998 e 04/09/2001) possuem natureza compensatória, e não remuneratória, portanto, isentos do desconto previdenciário (PSSS), pois não é considerada como base de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores. 

A contribuição previdenciária é considerada espécie de tributo vinculado a um fim específico (futuro benefício assistencial) e o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que não incide desconto previdenciário sobre verbas de caráter transitório, (terço de férias, hora-extra, adicionais, auxílios, etc.), assim, não poderia incidir sobre a parcela de Quintos/Décimos/VPNI. 

O próprio Supremo Tribunal Federal, ao tratar do direito à incorporação da rubrica em 2019, determinou que ela fosse absorvida nos futuros reajustes concedidos a carreira, o que reforçaria o seu caráter de transitoriedade, ao menos, até a vigência do art. 4º da Lei nº 14.687/23 que afastou a absorção dos Quintos/Décimos/VPNI de caráter permanente. 

Portanto, os servidores que sofreram a incidência do PSSS sobre os Quintos/Décimos/VPNI farão jus à interrupção e ao ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição previdenciária no período de cinco anos anteriores à propositura da ação. 

Quem pode participar 

Todos os associados, servidores do Poder Judiciário Federal (ativos, inativos e pensionistas) que tem Quintos/Décimos/VPNI incorporados e que tiveram o desconto da Contribuição Previdenciária (PSSS) sobre essa rubrica no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em diante.

Ainda não é associado?  

Associe-se e participe desta e outras ações.  

Aproveite também os muitos benefícios oferecidos, como consultoria financeira personalizada, planos de saúde com total auxílio e comodidade, mais de mil convênios para economizar no dia a dia, seguros auto, residencial, vida, viagem e celular com descontos vantajosos e crédito consignado com as taxas mais competitivas.  

Dúvidas?  

Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br

Acessos: 49650

Você sabia que pode escolher como e sobre o que quer receber as mensagens da ANAJUSTRA Federal? 💚
Com poucos cliques, é possível configurar suas preferências de comunicação e selecionar os temas de maior interesse, direto na área restrita do site.

👉 Acesse anajustrafederal.org.br e faça login com seu CPF e senha de associado.
No menu, clique em “dados pessoais” → “preferências de comunicação”.

Lá, você escolhe se quer receber nossos comunicados por e-mail, WhatsApp ou SMS — uma, duas ou todas as opções — e garante que nenhuma novidade fique de fora.

Entre os temas disponíveis estão:
⚖️ Ações jurídicas
🏥 Saúde e rede conveniada
📬 Boletim semanal
💼 ANAJUSTRA Corretora
... e outros assuntos de interesse do associado.

💡 Atualize suas preferências e mantenha-se informado da forma que preferir!

#anajustrafederal #preferenciasdecomunicacao #associadoanajustra #pju #judiciariofederal
2 0
Tive minha aposentadoria negada pelo TCU. E agora? 😟 

A gente responde no vídeo — e explica o que muda com a decisão do STF!

Compartilhe com colegas que estão passando pela mesma situação. ⚖️💬
32 0
Cinco anos atrás, em 2020, nascia uma parceria pensada pra facilitar a sua vida financeira.
Hoje, ela continua firme, e cheia de bons motivos pra você aproveitar!

💙 ANAJUSTRA Federal + Financeira BRB:
Porque crédito consignado pode (e deve!) ser simples, seguro e justo.

👉 Taxas exclusivas
👉 Contratação descomplicada
👉 Liberação rápida
👉 E zero tarifas escondidas

5 anos de parceria que dá crédito a quem merece confiança.✨

#ANAJUSTRAFederal #BRBFinanceira #CréditoConsignado #ParceriaDeValor
12 0
Respondendo mais uma dúvida sobre os Quintos e o MS 39881 ⚖️💭📖🤔

O TCU já foi comunicado? Simmm! E agora precisa revisar seus atos! ✅👍🏽

📹🔴 Saiba como vamos garantir que isso aconteça no vídeo!
62 6