
CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
Ministro Gilmar Mendes foi o relator do RE 638.115. Foto: Felipe Sampaio/STF
Teve início nesta sexta-feira, 19/6, o julgamento dos embargos de declaração da União no RE 638.115 (dos Quintos). O primeiro a votar foi o ministro Gilmar Mendes que os rejeitou mantendo o direito dos servidores à incorporação dos Quintos, nos casos abarcados por decisões judiciais transitadas em julgado.
O julgamento acontece no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e os demais ministros têm até o próximo dia 26/6 para votar.
A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal está acompanhando a votação.
Modulação
Em dezembro do ano passado, o SFT proclamou a modulação no caso dos Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115. A confirmação da vitória ocorreu na sessão presencial do plenário e a tese foi fixada conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Assim, no caso dos servidores com ações judiciais transitadas em julgado, a Corte decidiu por manter o pagamento dos Quintos. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal beneficiados pela ação coletiva 2004.34.00.048565-0. Quem foi beneficiado por decisão administrativa ou judicial ainda não transitada em julgado também segue recebendo os Quintos, porém a parcela será absorvida por reajustes posteriores.
Rescisória
Já no mês de março deste ano, transitou em julgado o acórdão do TRF da 1ª Região que rejeitou o pedido de ação rescisória ajuizado pela União. Com isso, ficou definitivamente garantido o direito à incorporação dos Quintos no período de 08/04/1998 a 04/09/2001 a todos os associados da ANAJUSTRA Federal.
“Esse novo sucesso reforça e consolida o direito dos associados da entidade à não absorção dos Quintos nos futuros reajustes e pavimenta o caminho das novas ações dos acessórios dos Quintos (diferença entre o IPCA-E e a TR; juros acumulados entre a data do cálculo até a data da requisição dos RPVS e precatórios; e devolução do PSSS que incidiu sobre os juros) para garantir o direito ao recebimento dos valores, ainda remanescentes, decorrentes do pagamento dos Quintos na ação da associação, diz o advogado da associação, Johann Hommonai Júnior.”
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MURAL | PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados em nosso mural de permutas e redistribuição.
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Sarah Dam Freitas, advogada da equipe de Direito Administrativo, Tributário e Previdenciário no escritório Ibaneis Advocacia, publicou artigo no Migalhas defendendo o reajuste dos quintos e décimos e trazendo para destaque a omissão do Executivo em promover a revisão geral anual (RGA).
Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
Leia o artigo na íntegra no nosso site
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