Vitória na ação rescisória: mantida a incorporação de Quintos

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Transitou em julgado, nesta quinta, 5/3, o acórdão do TRF da 1ª Região que rejeitou o pedido de ação rescisória ajuizado pela União. Com isso, ficou definitivamente garantido o direito à incorporação dos Quintos no período de 08/04/1998 a 04/09/2001 a todos os associados da ANAJUSTRA.

O advogado Johann Homonnai Júnior, do escritório Ibaneis Advocacia, que representa a associação, registra a importância desta vitória dizendo que ela demonstra, mais uma vez, a efetiva atuação da entidade na busca dos direitos dos seus associados.

“Esse novo sucesso reforça e consolida o direito dos associados da ANAJUSTRA à não absorção dos Quintos nos futuros reajustes e pavimenta o caminho das novas ações dos acessórios dos Quintos (diferença entre o IPCA-E e a TR; juros acumulados entre a data do cálculo até a data da requisição dos RPVS e precatórios; e devolução do PSSS que incidiu sobre os juros) que serão ajuizadas em breve para garantir o direito ao recebimento dos valores, ainda remanescentes, decorrentes do pagamento dos Quintos na ação da associação.”

Caso você tenha recebido Quintos na ação judicial da ANAJUSTRA e ainda não tenha aderido à ação dos acessórios, assine agora a autorização, acessando a área restrita e garanta o direito a essas diferenças. O prazo para ingresso vai até 31/03.

Acessórios dos Quintos: adesão prorrogada

Se você ainda não é associado da ANAJUSTRA, filie-se e garanta já a adesão nas ações em curso. Em especial, nessas dos Quintos para que não haja absorção das parcelas pelos futuros planos de carreira. A não absorção foi garantida apenas para aqueles servidores que possuem decisão transitada em julgado.

No caso dos servidores que tiverem decisões administrativas e decisões judiciais não transitadas em julgado, essa absorção invariavelmente ocorrerá anulando, na prática, qualquer futuro reajuste. Esse direito e outros já conquistados e em vias de serem viabilizados pela ANAJUSTRA beneficiarão, conforme estabelecido pelo STF, apenas os seus associados.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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