Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Transitou em julgado, nesta quinta, 5/3, o acórdão do TRF da 1ª Região que rejeitou o pedido de ação rescisória ajuizado pela União. Com isso, ficou definitivamente garantido o direito à incorporação dos Quintos no período de 08/04/1998 a 04/09/2001 a todos os associados da ANAJUSTRA.
O advogado Johann Homonnai Júnior, do escritório Ibaneis Advocacia, que representa a associação, registra a importância desta vitória dizendo que ela demonstra, mais uma vez, a efetiva atuação da entidade na busca dos direitos dos seus associados.
“Esse novo sucesso reforça e consolida o direito dos associados da ANAJUSTRA à não absorção dos Quintos nos futuros reajustes e pavimenta o caminho das novas ações dos acessórios dos Quintos (diferença entre o IPCA-E e a TR; juros acumulados entre a data do cálculo até a data da requisição dos RPVS e precatórios; e devolução do PSSS que incidiu sobre os juros) que serão ajuizadas em breve para garantir o direito ao recebimento dos valores, ainda remanescentes, decorrentes do pagamento dos Quintos na ação da associação.”
Caso você tenha recebido Quintos na ação judicial da ANAJUSTRA e ainda não tenha aderido à ação dos acessórios, assine agora a autorização, acessando a área restrita e garanta o direito a essas diferenças. O prazo para ingresso vai até 31/03.
Acessórios dos Quintos: adesão prorrogada
Se você ainda não é associado da ANAJUSTRA, filie-se e garanta já a adesão nas ações em curso. Em especial, nessas dos Quintos para que não haja absorção das parcelas pelos futuros planos de carreira. A não absorção foi garantida apenas para aqueles servidores que possuem decisão transitada em julgado.
No caso dos servidores que tiverem decisões administrativas e decisões judiciais não transitadas em julgado, essa absorção invariavelmente ocorrerá anulando, na prática, qualquer futuro reajuste. Esse direito e outros já conquistados e em vias de serem viabilizados pela ANAJUSTRA beneficiarão, conforme estabelecido pelo STF, apenas os seus associados.
Não perca tempo
Faça parte da ANAJUSTRA e garanta seus direitos e outros benefícios
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🎖️ Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar antes de ingressar no serviço público civil?
A ANAJUSTRA Federal ajuizará uma ação coletiva para garantir que esse período seja considerado no cálculo do Benefício Especial (BE).
O reconhecimento do tempo militar pode gerar:
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⚠️ O impacto financeiro varia conforme o histórico funcional de cada servidor.
Não abra mão de um direito que pode impactar toda a sua aposentadoria!!
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No mural, o associado encontra:
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💊
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
@jerusoberte
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💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
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