Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Transitou em julgado, nesta quinta, 5/3, o acórdão do TRF da 1ª Região que rejeitou o pedido de ação rescisória ajuizado pela União. Com isso, ficou definitivamente garantido o direito à incorporação dos Quintos no período de 08/04/1998 a 04/09/2001 a todos os associados da ANAJUSTRA.
O advogado Johann Homonnai Júnior, do escritório Ibaneis Advocacia, que representa a associação, registra a importância desta vitória dizendo que ela demonstra, mais uma vez, a efetiva atuação da entidade na busca dos direitos dos seus associados.
“Esse novo sucesso reforça e consolida o direito dos associados da ANAJUSTRA à não absorção dos Quintos nos futuros reajustes e pavimenta o caminho das novas ações dos acessórios dos Quintos (diferença entre o IPCA-E e a TR; juros acumulados entre a data do cálculo até a data da requisição dos RPVS e precatórios; e devolução do PSSS que incidiu sobre os juros) que serão ajuizadas em breve para garantir o direito ao recebimento dos valores, ainda remanescentes, decorrentes do pagamento dos Quintos na ação da associação.”
Caso você tenha recebido Quintos na ação judicial da ANAJUSTRA e ainda não tenha aderido à ação dos acessórios, assine agora a autorização, acessando a área restrita e garanta o direito a essas diferenças. O prazo para ingresso vai até 31/03.
Acessórios dos Quintos: adesão prorrogada
Se você ainda não é associado da ANAJUSTRA, filie-se e garanta já a adesão nas ações em curso. Em especial, nessas dos Quintos para que não haja absorção das parcelas pelos futuros planos de carreira. A não absorção foi garantida apenas para aqueles servidores que possuem decisão transitada em julgado.
No caso dos servidores que tiverem decisões administrativas e decisões judiciais não transitadas em julgado, essa absorção invariavelmente ocorrerá anulando, na prática, qualquer futuro reajuste. Esse direito e outros já conquistados e em vias de serem viabilizados pela ANAJUSTRA beneficiarão, conforme estabelecido pelo STF, apenas os seus associados.
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