Proclamação do julgamento dos Quintos está prevista para o dia 11/12

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Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve proclamar nesta quarta-feira, 11/12, o resultado do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 638.115 — que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. O tema está na pauta do Plenário Presencial, com sessão marcada para as 14h.

No julgamento em Plenário Virtual, o relator do RE, ministro Gilmar Mendes, acatou as argumentações da assessoria jurídica da ANAJUSTRA, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, e reconheceu a manutenção da vantagem para os servidores que têm ação judicial transitada em julgado, o caso dos associados da entidade beneficiados pela Ação Ordinária 2004.34.00.048565-0. 

Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam expressamente o relator. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber divergiram. O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência colocada por Lewandowski. Luís Fux e Roberto Barroso declararam suspeição e não se pronunciaram acerca do mérito da questão. Cármen Lúcia não se manifestou na sessão virtual e, portanto, segundo as regras do instrumento, seu voto deve ser contabilizado como de acordo com o relator.

Para aqueles que não possuem decisão transitada em julgado ou que possuem decisões administrativas com mais de cinco anos, o voto de Mendes foi pela modulação da absorção gradativa dos valores atuais de Quintos nos futuros reajustes a serem concedidos aos servidores.

Apesar dessa análise prévia do que ocorreu no Plenário Virtual, a extensão exata do julgamento, em função das nuances que envolvem a modulação, só será conhecida na proclamação. 

A ANAJUSTRA acompanhará a sessão nesta quarta para conhecer a contagem dos votos.

Entenda o histórico do RE 638.115, os desdobramentos em casos específicos da modulação aprovada por maioria no Plenário Virtual após Embargos de Declaração e quais os próximos passos para quem ainda tem algo a receber. O advogado Johann Homonnai, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, que presta assessoria jurídica para a ANAJUSTRA, explica todos os detalhes da causa, em minutos.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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