Relator mantém voto a favor dos Quintos

Decisão

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Ministro Gilmar Mendes é o relator do tema e apresentou parecer nesta madrugada. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF. Foto da capa: Nelson Jr./SCO/STF.

O julgamento dos Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638115, dos Quintos, foi reiniciado no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 11/10. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, é o mesmo disponibilizado em agosto deste ano.

Ele defende a permanência da vantagem ao servidor que tem ação judicial transitada em julgado e para aqueles que possuem decisões administrativas com mais de cinco anos, com absorção do valor ao longo dos próximos anos. Confira abaixo a íntegra da conclusão do voto.

Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Divergências

Os demais ministros têm até as 23h59 da próxima quinta-feira, 17/10, para manifestação de divergências. Aqueles que não o fizerem serão contabilizados como votos que concordam com o relator.

Na última votação dos Quintos no Plenário Virtual, o ministro Edson Fachin apresentou voto em que discordava de Mendes. Tudo indica que ele também manterá essa posição. Já Ricardo Lewandowski, que havia apresentado destaque para levar a ação de volta ao Plenário presencial, afirmou que discorda parcialmente de cada uma das posições.

Funcionamento

O teor do posicionamento de cada ministro só é conhecido depois que o julgamento termina. Antes disso, o sistema mostra apenas se eles concordam (em azul) ou discordam (em vermelho) do parecer apresentador.

Nem todos são obrigados a apresentar parecer, apenas aqueles que discordam da posição apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Quem não se manifestar até o fim do prazo será contabilizado como favorável ao voto do relator.

Todos os dados são mostrados na página de acompanhamento do processo, no site do Supremo. Para vê-los, basta acessar a aba “Sessão virtual” no menu do RE. A sessão será concluída na próxima quinta-feira, 17/10, às 23:59.

Saiba mais na página especial dos Quintos.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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