Quintos não entram na pauta do Supremo

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Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, sobre os Quintos, ficaram de fora da pauta principal e das listas de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, contrariando a expectativa de que o tema fosse finalmente votado pelos ministros da Corte.

O RE foi pautado na última quinta-feira, 30/5, mas logo após o início da sessão, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, deu prioridade aos processos com medidas cautelares de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski – ações Diretas de Inconstitucionalidade envolvendo estatais – e suspendeu o julgamento das demais ações, entre elas, a dos Quintos.

Na ocasião, foi anunciado em Plenário que o recurso retornaria à pauta nesta quarta-feira, 5/6, o que não aconteceu.

De outubro de 2017 para cá, a ação entrou muitas vezes nas listas enviadas pelo relator, o ministro Gilmar Mendes, ao Plenário. Acontece que os temas em lista têm prioridade secundária e dependem de uma série de fatores, como sobra de tempo, para virem a julgamento. Acreditava-se que as chances da última quinta-feira eram maiores, uma vez que os Quintos estavam na pauta principal do dia.

“Embora o julgamento tenha sido adiado mais uma vez, nós seguimos atuando em favor dos servidores o que quer dizer que acreditamos na pacificação positiva do tema”, afirma o diretor de relações institucionais da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso.

Entenda o tema acessando a página especial dos Quintos

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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