Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, sobre os Quintos, ficaram de fora da pauta principal e das listas de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, contrariando a expectativa de que o tema fosse finalmente votado pelos ministros da Corte.
O RE foi pautado na última quinta-feira, 30/5, mas logo após o início da sessão, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, deu prioridade aos processos com medidas cautelares de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski – ações Diretas de Inconstitucionalidade envolvendo estatais – e suspendeu o julgamento das demais ações, entre elas, a dos Quintos.
Na ocasião, foi anunciado em Plenário que o recurso retornaria à pauta nesta quarta-feira, 5/6, o que não aconteceu.
De outubro de 2017 para cá, a ação entrou muitas vezes nas listas enviadas pelo relator, o ministro Gilmar Mendes, ao Plenário. Acontece que os temas em lista têm prioridade secundária e dependem de uma série de fatores, como sobra de tempo, para virem a julgamento. Acreditava-se que as chances da última quinta-feira eram maiores, uma vez que os Quintos estavam na pauta principal do dia.
“Embora o julgamento tenha sido adiado mais uma vez, nós seguimos atuando em favor dos servidores o que quer dizer que acreditamos na pacificação positiva do tema”, afirma o diretor de relações institucionais da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso.
Entenda o tema acessando a página especial dos Quintos
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