Discussão sobre liberdade deixa Quintos para próxima semana

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A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do único processo que entrou na pauta na última semana. Fotos: Nelson Jr./SCO/STF.

Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, deixaram, novamente, de ser apreciados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).  Desta vez, o motivo foi a ratificação de liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 pela relatora, ministra Cármen Lúcia.

Já no início da sessão desta quarta-feira, 31/10, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, informou que todos os pontos da pauta seriam transferidos para a próxima reunião em virtude do julgamento da ADPF 548. A ação questiona atos administrativos e judiciais que proibiram a realização de eventos e determinaram a retirada de cartazes e faixas afixados em prédios universitários.

Depois de lido o relatório, deu-se início para as sustentações orais da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, autora da ação, e dos amici curiae inscritos. A liminar foi ratificada por unanimidade e todos os presentes falaram sobre a importância da liberdade de expressão e da autonomia universitária para a democracia.

Outros casos

O ministro Gilmar Mendes lembrou ainda que casos de censura e ameaça às prerrogativas dos professores ocorrem em todo o país e devem ser coibidos. Ele sugeriu que se inserisse na liminar um pedido de retirada do ar de um vídeo feito pela deputada estadual eleita Ane Caroline Campagnolo (PSL/SC), orientando estudantes a denunciarem professores. A sugestão não foi aceita porque, segundo a relatora, corre-se um risco grande ao deliberar sobre um caso que não está nos autos.

Pauta

Os Embargos dos Quintos seguem na pauta da sessão que ocorrerá nesta quarta-feira, 7/11, na lista de número 6 do ministro Gilmar Mendes. Acompanhe as sessões ao vivo ou veja as gravações no canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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