Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do único processo que entrou na pauta na última semana. Fotos: Nelson Jr./SCO/STF.
Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, deixaram, novamente, de ser apreciados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, o motivo foi a ratificação de liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 pela relatora, ministra Cármen Lúcia.
Já no início da sessão desta quarta-feira, 31/10, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, informou que todos os pontos da pauta seriam transferidos para a próxima reunião em virtude do julgamento da ADPF 548. A ação questiona atos administrativos e judiciais que proibiram a realização de eventos e determinaram a retirada de cartazes e faixas afixados em prédios universitários.
Depois de lido o relatório, deu-se início para as sustentações orais da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, autora da ação, e dos amici curiae inscritos. A liminar foi ratificada por unanimidade e todos os presentes falaram sobre a importância da liberdade de expressão e da autonomia universitária para a democracia.
Outros casos
O ministro Gilmar Mendes lembrou ainda que casos de censura e ameaça às prerrogativas dos professores ocorrem em todo o país e devem ser coibidos. Ele sugeriu que se inserisse na liminar um pedido de retirada do ar de um vídeo feito pela deputada estadual eleita Ane Caroline Campagnolo (PSL/SC), orientando estudantes a denunciarem professores. A sugestão não foi aceita porque, segundo a relatora, corre-se um risco grande ao deliberar sobre um caso que não está nos autos.
Pauta
Os Embargos dos Quintos seguem na pauta da sessão que ocorrerá nesta quarta-feira, 7/11, na lista de número 6 do ministro Gilmar Mendes. Acompanhe as sessões ao vivo ou veja as gravações no canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.
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