Adicionais são isentos de contribuição previdenciária

STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que adicional de férias e horas extras são isentos de contribuição previdenciária. A decisão veio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.068, com repercussão geral. Mais de 30 mil ações devem ser afetadas por essa decisão. O resultado, porém, tem eficácia apenas para os casos anteriores à publicação da Lei 10.887/2004.

Segundo a tese proposta pelo relator, ministro Roberto Barroso, e aprovada pela maioria, a contribuição não deve ocorrer “sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

O julgamento começou em março de 2015, quando o relator sustentou que “o conjunto normativo é claríssimo no sentido de que a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria”.

Depois de várias suspensões por pedidos de vista, a discussão foi retomada na semana passada após o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele integrou a corrente vencida junto com os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. O entendimento do grupo era de que a relação entre servidor e estado é contributiva e não contratual. Por essa razão, não seria necessário existir a reciprocidade entre as partes.

Quintos e pauta

Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, ainda não foram julgados. Eles constam na pauta da 36ª sessão extraordinária do Plenário do STF que ocorrerá na quarta-feira, 17/10, às 9h. A lista que contém o processo é a de número 6 do relator, ministro Gilmar Mendes.

Caso não sejam julgados pela manhã, os ED dos Quintos serão transferidos, como o restante da pauta, para a sessão ordinária com início no mesmo dia a partir das 14h. A pauta principal das duas sessões tem cinco ações sobre matéria processual, três sobre separação dos poderes, uma sobre controle de constitucionalidade, duas sobre regime tributário, uma sobre precatórios e uma sobre matéria penal.

Veja mais

Você pode acessar a pauta completa no site do STF e também acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.

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