Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que adicional de férias e horas extras são isentos de contribuição previdenciária. A decisão veio do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.068, com repercussão geral. Mais de 30 mil ações devem ser afetadas por essa decisão. O resultado, porém, tem eficácia apenas para os casos anteriores à publicação da Lei 10.887/2004.
Segundo a tese proposta pelo relator, ministro Roberto Barroso, e aprovada pela maioria, a contribuição não deve ocorrer “sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.
O julgamento começou em março de 2015, quando o relator sustentou que “o conjunto normativo é claríssimo no sentido de que a base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária só deve computar os ganhos habituais e os que têm reflexos para aposentadoria”.
Depois de várias suspensões por pedidos de vista, a discussão foi retomada na semana passada após o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele integrou a corrente vencida junto com os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio. O entendimento do grupo era de que a relação entre servidor e estado é contributiva e não contratual. Por essa razão, não seria necessário existir a reciprocidade entre as partes.
Quintos e pauta
Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, ainda não foram julgados. Eles constam na pauta da 36ª sessão extraordinária do Plenário do STF que ocorrerá na quarta-feira, 17/10, às 9h. A lista que contém o processo é a de número 6 do relator, ministro Gilmar Mendes.
Caso não sejam julgados pela manhã, os ED dos Quintos serão transferidos, como o restante da pauta, para a sessão ordinária com início no mesmo dia a partir das 14h. A pauta principal das duas sessões tem cinco ações sobre matéria processual, três sobre separação dos poderes, uma sobre controle de constitucionalidade, duas sobre regime tributário, uma sobre precatórios e uma sobre matéria penal.
Veja mais
Você pode acessar a pauta completa no site do STF e também acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
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💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.
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