Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, GIlmar Mendes e Celso de Mello durante a sessão desta quinta. Fotos: Nelson Jr./SCO/STF.
Os Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos, seguem na lista de número 6 do relator, ministro Gilmar Mendes, aguardando apreciação no plenário do Supremo Tribunal Federal. Na quinta-feira, 15/10, listas de outros relatores chegaram a ser apreciadas, mas as do ministro Gilmar Mendes ficaram de fora.
Segurança Jurídica
Ainda nessa quinta, o colegiado negou, por unanimidade, provimento a um agravo regimental impetrado pela União contra decisão do ministro Luiz Fux que havia negado seguimento à Ação Rescisória (AR) 2422. Na ação, a União buscava rediscutir matéria referente à incorporação de diferenças relativas à Unidade de Referência de Preços (URP) de 1989 à remuneração de servidor.
A alegação era de que a jurisprudência do STF em relação ao caso mudou, visto que decisões recentes permitem ao Tribunal de Contas da União (TCU) excluir a diferença relativa à URP no momento da concessão da aposentadoria. Apesar disso, os ministros defenderam que prevalece o princípio da segurança jurídica. Segundo o argumento defendido, a mudança posterior de jurisprudência não motiva reabertura da discussão em casos transitados em julgado.
“Em que pese a alteração posterior de jurisprudência da Corte, o caso foi julgado com base na jurisprudência da época, com trânsito em julgado, e isso já foi incorporado no patrimônio das pessoas”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que proferiu voto vista. Ele também lembrou que a decisão do relator vai no sentido do respeito à coisa julgada.
Veja mais
Você pode acompanhar as sessões ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. Quem deseja saber mais sobre a ação dos Quintos, deve acessar a página especial no site da ANAJUSTRA.
Com informações do portal do STF.
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