Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A presidente do Supremo pediu que os juízes sejam responsáveis, prudentes e “comprometidos com um país no qual o Estado de Direito prevaleça”. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
Os Embargos dos Quintos, a data-base do reajuste anual no funcionalismo e outros temas importantes para os servidores públicos ficaram entre as pendências da primeira metade deste ano. A expectativa é que os processos voltem à pauta a partir desse mês.
Nessa quarta-feira, 1°/8, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou os trabalhos com uma agenda extensa. Até 12 de setembro – fim do mandato da ministra Carmem Lúcia como presidente – o colegiado se reunirá em caráter extraordinário todas as quartas pela manhã, além das sessões ordinárias nas tardes de quarta e quinta-feira.
Discussões rápidas inauguraram este segundo semestre. Foram julgadas em conjunto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre normas inseridas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no ano 2000 que instituíram a conciliação prévia no âmbito do Direito do Trabalho. Os ministros definiram que esse instrumento é legítimo, mas não obrigatório e deram uma interpretação conforme a Constituição para permitir que o empregado ingresse com ação trabalhista mesmo sem que o litígio tenha passado pela conciliação prévia.
Como a discussão já havia sido iniciada e foi encerrada de maneira rápida, houve tempo ainda para que a Corte analisasse algumas listas enviadas pelos ministros. Embora estivessem pautados, os Embargos dos Quintos não foram debatidos, uma vez que o ministro Gilmar Mendes retirou-se do Plenário por estar impedido no primeiro processo em avaliação.
Relembre o anadamento da ação na página especial dos Quintos e assita as sessões, ao vivo e gravadas, no canal do STF no Youtube
Sessão da tarde
Na 20ª Sessão ordinária, que teve início às 14h desta quarta-feira, foram julgadas em conjunto uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e uma Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF). Ambas tratavam do corte etário estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) como critério para ingresso no sistema de ensino. No fim, foi julgada válida a idade mínima de seis anos exigida para a matrícula de crianças no primeiro ano do ensino fundamental.
O colegiado chegou a debater alguns processos em lista, visto que a discussão sobre a LDB foi bastante rápida. Apesar disso, os Embargos dos Quintos não foram apregoados e seguem aguardando na pauta do ministro relator, Gilmar Mendes.
Descumprimento de decisões é “inaceitável”
Iniciando os trabalhos, a presidente do Tribunal fez um breve discurso sobre a importância do respeito às decisões judiciais. “É absolutamente inaceitável qualquer forma de descumprimento ou de desavença com o que a Justiça venha a determinar”, afirmou a ministra. Segundo ela, é preciso que cidadãos e juízes sejam “responsáveis” e “prudentes” na tomada de decisões para que “o Estado de Direito prevaleça”.
Direito do trabalho em pauta
As matérias da quinta-feira, 2/8, seguirão englobando o campo trabalhista em duas ADIs de relatoria da ministra Carmén Lúcia que retornam de vista pedida pela ministra Rosa Weber. As ações tratam de mudança, instituída em 2001, na previsão de alterações de contratos de trabalho.
Direito Administrativo também será debatido em um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral. O caso concreto é sobre a prescrição de ações de ressarcimento aos cofres públicos por desvios provocados por agentes do Estado acusados de improbidade administrativa. Por fim, também pode ser discutido um processo sobre a reforma agraria, especificamente sobre desapropriação e posterior transferência de domínio para os possuidores da terra.
*Foto da capa: Dorivan Marinho/SCO/STF
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