Diretoria apresenta memoriais na ação rescisória dos Quintos

Atuação

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA apresentou aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) memoriais na ação rescisória, ajuizada em 17 de setembro de 2010, contra a sentença que julgou procedentes os embargos à execução da União, após ter havido concordância de ambas as partes sobre os cálculos da contadoria.

Confira o Memorial entregue aos desembargadores.
 

O processo visa rediscutir questões que, no nosso entender, estão preclusas, transitaram em julgado, em especial, a ilegitimidade das partes que não constavam da relação apresentada no ajuizamento da ação coletiva originária (Processo nº 2004.34.00.048565-0).

Em decisão recente, proferida em maio deste ano, o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, relator da demanda, admitiu a continuidade do exame da ação rescisória, no sentido de ver reformada a sentença dos embargos à execução, especificamente, acerca da ilegitimidade das partes que não constaram da relação apresentada no ajuizamento da ação coletiva originária, usando como fundamento o entendimento firmado nos Recursos Extraordinários (REs) 573.232/SC e 612.043/PR do Supremo Tribunal Federal. Nesses casos, o Supremo decidiu que ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição e cujos nomes constam da relação juntada à inicial do processo.

A intenção dos presentes Memoriais é fazer valer a divergência suscitada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que compõe a Primeira Seção e votou pela inadequação da via eleita, falta de interesse de agir e pela preclusão das razões trazidas pela União sobre a ilegitimidade das partes.

Com isso, pedimos que seja extinta a ação rescisória tanto pelos motivos já elencados, quanto pela jurisprudência que modula dos efeitos dos RE 573.232/SC e 612.043/PR e pelo teor contido na Súmula 343/STF, que reconhece a ampla legitimidade das associações para representar todos os seus filiados, sendo desnecessário que constassem na relação inicial apresentada na ação coletiva originária (Processo nº 2004.34.00.048565-0). Seguiremos na defesa de nossos associados.

A continuidade dos debates sobre a ação está pautada para 17 de julho.

Acessos: 9

“Nenhuma mãe é igual, e todas elas são incríveis”. 🩷💐

No nosso mural on-line de Dia das Mães, os servidores compartilharam o que é ser mãe com palavras cheias de verdade, afeto e identidade.

Assista ao vídeo e veja algumas dessas mensagens. 

Depois, participe também: acesse o mural, deixe sua homenagem ou mensagem e celebre essa data com a gente!

🌷 Neste Dia das Mães, desejamos que você se sinta vista, valorizada e cercada de amor.

#diadasmães #omelhordoservidor #sermãeé #anajustrafederal
24 3
VOCÊ SABIA ? | FARMÁCIAS

Associados à ANAJUSTRA Federal têm acesso a descontos exclusivos em grandes redes de farmácias de todo o país.

Quer aproveitar essa vantagem agora mesmo?

➡️ Acesse https://anajustrafederal.org.br e descubra como o Clube de Vantagens pode fazer a diferença no seu dia a dia.

#clubedevantagens #anajustrafederal #descontos #beneficios #farmacias #cuidadoscomasaude #servidorpúblico #judiciáriofederal
15 0