Diretoria apresenta memoriais na ação rescisória dos Quintos

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A ANAJUSTRA apresentou aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) memoriais na ação rescisória, ajuizada em 17 de setembro de 2010, contra a sentença que julgou procedentes os embargos à execução da União, após ter havido concordância de ambas as partes sobre os cálculos da contadoria.

Confira o Memorial entregue aos desembargadores.
 

O processo visa rediscutir questões que, no nosso entender, estão preclusas, transitaram em julgado, em especial, a ilegitimidade das partes que não constavam da relação apresentada no ajuizamento da ação coletiva originária (Processo nº 2004.34.00.048565-0).

Em decisão recente, proferida em maio deste ano, o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, relator da demanda, admitiu a continuidade do exame da ação rescisória, no sentido de ver reformada a sentença dos embargos à execução, especificamente, acerca da ilegitimidade das partes que não constaram da relação apresentada no ajuizamento da ação coletiva originária, usando como fundamento o entendimento firmado nos Recursos Extraordinários (REs) 573.232/SC e 612.043/PR do Supremo Tribunal Federal. Nesses casos, o Supremo decidiu que ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição e cujos nomes constam da relação juntada à inicial do processo.

A intenção dos presentes Memoriais é fazer valer a divergência suscitada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que compõe a Primeira Seção e votou pela inadequação da via eleita, falta de interesse de agir e pela preclusão das razões trazidas pela União sobre a ilegitimidade das partes.

Com isso, pedimos que seja extinta a ação rescisória tanto pelos motivos já elencados, quanto pela jurisprudência que modula dos efeitos dos RE 573.232/SC e 612.043/PR e pelo teor contido na Súmula 343/STF, que reconhece a ampla legitimidade das associações para representar todos os seus filiados, sendo desnecessário que constassem na relação inicial apresentada na ação coletiva originária (Processo nº 2004.34.00.048565-0). Seguiremos na defesa de nossos associados.

A continuidade dos debates sobre a ação está pautada para 17 de julho.

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Estamos em novembro e este é o momento de lembrar que saúde masculina é prioridade!

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🎬 “Minha história com os Quintos” é o retrato da luta e da conquista de milhares de servidores que contaram com o apoio da ANAJUSTRA Federal em cada etapa dessa jornada.

💪 Foram anos de incertezas, idas e vindas nas decisões, mas também de união, persistência e vitórias.

Hoje, com o reconhecimento do MS 39.881 no STF, o direito aos Quintos está reafirmado — garantindo tranquilidade e justiça para quem sempre dedicou sua vida ao serviço público.

📜 Justiça feita.
💙 Quintos garantidos.
👩‍⚖️ Servidor valorizado.

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