Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA está protocolando um requerimento em todos os Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para que sejam sobrestadas as medidas ou processos administrativos que visem a suspensão ou interrupção do pagamento dos Quintos até o trânsito em julgado da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido segue a mesma linha da decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) na sua última reunião colegiada, realizada nessa segunda-feira, 11/06, em Brasília. A resolução foi unânime e seguiu o voto do relator, conselheiro Humberto Martins, determinando o sobrestamento dos autos “até que se conheça com exatidão a modulação dos efeitos no Recurso Extraordinário (RE) 638.115/CE”.
A sentença do conselho converge com despacho emitido pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo, em agosto de 2015. Na ocasião, ele havia sido consultado sobre a possibilidade de aguardar-se o julgamento dos Embargos de Declaração, interpostos no RE 638.115, proposta que acolheu no referido documento.
Na pauta
Os embargos foram incluídos na pauta da Suprema Corte em outubro de 2017, mas seguem aguardando decisão em lista. O processo chegou a ser citado na sessão de 12 de abril pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido para o caso, mas não foi votado naquele dia.
Na expectativa das discussões, a diretoria da ANAJUSTRA acompanha todas as sessões plenárias ao lado da assessoria jurídica e das demais entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e Ministério Público da União (MPU). Todas as informações sobre o tema são publicadas na página especial dos Quintos.
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Uma trajetória que mostra como o serviço público também é capaz de construir laços que resistem ao tempo e permanecem para toda a vida.