Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
As discussões sobre os Embargos de Declaração no Recurso Especial (RE) 638.115, dos Quintos, ainda não foram iniciadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria estava listada para a sessão da última quinta-feira, 24/5, mas não chegou a ser discutida pelos ministros, uma vez que o tempo da sessão foi esgotado pela pauta principal.
Um dos casos discutidos na data foi um RE com repercussão geral que tratava da competência para julgar a incidência de contribuição previdenciária sobre a complementação de aposentadoria de ex-empregado da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa). Os ministros decidiram por maioria de votos (7 a 2) que não cabe que não cabe à Justiça do Trabalho, mas à Estadual a análise do caso concreto, bem como dos outros quase 3 mil sobrestados.
A sessão da próxima quarta-feira, 30/5, deve começar com outra discussão iniciada nesta semana – sobre normas complementares à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Os Quintos também retornarão à pauta nas listas 5 e 6 do ministro Gilmar Mendes.
É possível assistir às sessões gravadas e ao vivo pelo canal do STF no YouTube e também acompanhar tudo sobre os Embargos dos Quintos na página especial do site da ANAJUSTRA.
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