Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
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As discussões sobre os Embargos de Declaração no Recurso Especial (RE) 638.115, dos Quintos, ainda não foram iniciadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria estava listada para a sessão da última quinta-feira, 24/5, mas não chegou a ser discutida pelos ministros, uma vez que o tempo da sessão foi esgotado pela pauta principal.
Um dos casos discutidos na data foi um RE com repercussão geral que tratava da competência para julgar a incidência de contribuição previdenciária sobre a complementação de aposentadoria de ex-empregado da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa). Os ministros decidiram por maioria de votos (7 a 2) que não cabe que não cabe à Justiça do Trabalho, mas à Estadual a análise do caso concreto, bem como dos outros quase 3 mil sobrestados.
A sessão da próxima quarta-feira, 30/5, deve começar com outra discussão iniciada nesta semana – sobre normas complementares à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Os Quintos também retornarão à pauta nas listas 5 e 6 do ministro Gilmar Mendes.
É possível assistir às sessões gravadas e ao vivo pelo canal do STF no YouTube e também acompanhar tudo sobre os Embargos dos Quintos na página especial do site da ANAJUSTRA.
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A iniciativa foi recebida com entusiasmo pelas servidoras.
“Foi um sucesso absoluto. Todas amaram e agradeceram muito”, destacou a coordenadora de Desenvolvimento, Lena Mendes.
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