Quintos, Reforma Trabalhista e mais

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Os Embargos Declaratórios no Recurso Especial (RE) 638.115, dos Quintos, seguem na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) colocados em lista pelo ministro relator, Gilmar Mendes. A discussão, porém, não tem data definida uma vez que depende do esgotamento da pauta principal do dia.

Nessa quarta-feira, 9/5, o plenário debateu duas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e não teve tempo para apreciar os processos em lista. Na primeira, ADI 5398, os ministros referendaram medida cautelar por maioria de votos sem julgamento do mérito. Trata-se de matéria eleitoral sobre a possibilidade de parlamentares migrarem de partido mantendo o mandato, que deve voltar a ser julgada no futuro.

Questionamentos sobre a nova CLT

A outra ação, de número 5766, trata de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei n°. 13.467/2017). Os trechos da nova lei contestados determinam:

  • que o beneficiário da justiça gratuita seja responsável pelo pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência;
  • que sejam utilizados os créditos obtidos pelo trabalhador, ainda que provenientes de outro processo, para a quitação dos honorários;
  • e ainda que haja o pagamento de custas processuais pelo reclamante, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, em caso de ausência injustificada na audiência.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), ainda sob o comando do ex-procurador-geral Rodrigo Janot. A atual ocupante do cargo, Raquel Dodge, sustentou que os trechos da lei tornam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho mais rígido que a outros ramos do judiciário, colocando mais dificuldades inclusive que o novo Código de Processo Civil (CPC).

“A lei padece de um vício de proporcionalidade ao impor barreiras desnecessárias ao alcance de direitos fundamentais”, defendeu a procuradora-geral, que completou dizendo que a norma desconsidera a situação de pobreza dos trabalhadores e outras dificuldades de acesso à justiça que eles enfrentam.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, também fez sustentação oral na qual defendeu a manutenção dos dispositivos. Segundo ela, antes da reforma havia utilização indevida do benefício da justiça gratuita. “Esse modelo [vigente até 2017 acabava por estimular ações trabalhistas indevidas”, colocou.

Representantes de entidades de empregados e de empresas também falaram na tribuna como amici curiae (expressão latina que significa amigos da corte, designa aqueles que trazem informações adicionais ao processo, não sendo representantes de nenhuma das partes).

O primeiro grupo defendeu a inconstitucionalidade das barreiras impostas pela nova lei citando que a maioria dos atendidos pela Justiça do Trabalho é formada por trabalhadores pobres que requerem pagamentos de rescisão contratual, horas extras, entre outros direitos básicos. Já o advogado representante de uma confederação patronal repetiu o argumento da AGU de que essas cláusulas não só são constitucionais como também evitarão onerar o orçamento público.

No fim das sustentações e depois de conversar com alguns colegas durante o intervalo, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, pediu à presidente do Supremo que suspendesse o julgamento do tema para que fosse possível uma análise dos dados levados pelos amici curiae.

Pauta da próxima sessão

Em atendimento à solicitação do ministro Barroso, a sessão desta quinta-feira, 10/5, deve começar trazendo de volta as discussões sobre a ADI 5766, da reforma trabalhista. A pauta principal do dia é extensa, conta ainda com outros 12 processos. Os Quintos também retornarão na lista 8 do ministro Gilmar Mendes. Para relembrar a diferença entre as duas pautas, veja esta matéria.

A ANAJUSTRA segue acompanhando as sessões do STF ao lado da assessoria jurídica e das demais entidades representativas dos servidores do PJU e MPU. Acesse a página especial dos Quintos para saber mais e acompanhe o plenário ao vivo pelo Canal do STF no YouTube.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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