Quintos, Reforma Trabalhista e mais

STF

Os Embargos Declaratórios no Recurso Especial (RE) 638.115, dos Quintos, seguem na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) colocados em lista pelo ministro relator, Gilmar Mendes. A discussão, porém, não tem data definida uma vez que depende do esgotamento da pauta principal do dia.

Nessa quarta-feira, 9/5, o plenário debateu duas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e não teve tempo para apreciar os processos em lista. Na primeira, ADI 5398, os ministros referendaram medida cautelar por maioria de votos sem julgamento do mérito. Trata-se de matéria eleitoral sobre a possibilidade de parlamentares migrarem de partido mantendo o mandato, que deve voltar a ser julgada no futuro.

Questionamentos sobre a nova CLT

A outra ação, de número 5766, trata de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei n°. 13.467/2017). Os trechos da nova lei contestados determinam:

  • que o beneficiário da justiça gratuita seja responsável pelo pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência;
  • que sejam utilizados os créditos obtidos pelo trabalhador, ainda que provenientes de outro processo, para a quitação dos honorários;
  • e ainda que haja o pagamento de custas processuais pelo reclamante, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, em caso de ausência injustificada na audiência.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), ainda sob o comando do ex-procurador-geral Rodrigo Janot. A atual ocupante do cargo, Raquel Dodge, sustentou que os trechos da lei tornam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho mais rígido que a outros ramos do judiciário, colocando mais dificuldades inclusive que o novo Código de Processo Civil (CPC).

“A lei padece de um vício de proporcionalidade ao impor barreiras desnecessárias ao alcance de direitos fundamentais”, defendeu a procuradora-geral, que completou dizendo que a norma desconsidera a situação de pobreza dos trabalhadores e outras dificuldades de acesso à justiça que eles enfrentam.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, também fez sustentação oral na qual defendeu a manutenção dos dispositivos. Segundo ela, antes da reforma havia utilização indevida do benefício da justiça gratuita. “Esse modelo [vigente até 2017 acabava por estimular ações trabalhistas indevidas”, colocou.

Representantes de entidades de empregados e de empresas também falaram na tribuna como amici curiae (expressão latina que significa amigos da corte, designa aqueles que trazem informações adicionais ao processo, não sendo representantes de nenhuma das partes).

O primeiro grupo defendeu a inconstitucionalidade das barreiras impostas pela nova lei citando que a maioria dos atendidos pela Justiça do Trabalho é formada por trabalhadores pobres que requerem pagamentos de rescisão contratual, horas extras, entre outros direitos básicos. Já o advogado representante de uma confederação patronal repetiu o argumento da AGU de que essas cláusulas não só são constitucionais como também evitarão onerar o orçamento público.

No fim das sustentações e depois de conversar com alguns colegas durante o intervalo, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, pediu à presidente do Supremo que suspendesse o julgamento do tema para que fosse possível uma análise dos dados levados pelos amici curiae.

Pauta da próxima sessão

Em atendimento à solicitação do ministro Barroso, a sessão desta quinta-feira, 10/5, deve começar trazendo de volta as discussões sobre a ADI 5766, da reforma trabalhista. A pauta principal do dia é extensa, conta ainda com outros 12 processos. Os Quintos também retornarão na lista 8 do ministro Gilmar Mendes. Para relembrar a diferença entre as duas pautas, veja esta matéria.

A ANAJUSTRA segue acompanhando as sessões do STF ao lado da assessoria jurídica e das demais entidades representativas dos servidores do PJU e MPU. Acesse a página especial dos Quintos para saber mais e acompanhe o plenário ao vivo pelo Canal do STF no YouTube.

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