Supremo avalia decisões do CNJ e CNMP

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As duas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana foram ocupadas, predominantemente, por temas que permeavam as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dessa forma, as listas enviadas ao plenário pelos relatores não chegaram a ser analisadas.

A boa notícia é que, nas últimas sessões, o único processo de relatoria do ministro Gilmar Mendes que aparece listado na pauta são os Embargos de Declaração no Recurso Especial (RE) 638.115, dos Quintos. Isso quer dizer que num eventual esgotamento da pauta principal do dia, as chances de os ministros falarem sobre os Quintos são maiores do que quando a lista do relator apresentava numerosos processos.

Entenda a diferença entre pauta principal e listas.

Nesta quinta, 26/4, os ministros julgaram improcedente ADI que questionava a Resolução n° 146 de 2012 do CNJ – que estipula o tempo mínimo de 36 meses de exercício como requisito para redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União. Sendo assim, segue valendo a regra para permuta dos servidores entre os órgãos do Judiciário.

Anteriormente, na quarta-feira, 25/4, o Pleno julgou improcedente, por maioria de votos, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) sobre resolução do CNMP acerca do pedido e da utilização de escutas telefônicas, mantendo a norma em vigor. Nas duas sessões, também foram tratadas outras pautas relativas a normas dos conselhos e assuntos diversos, como requerimento de informações por parlamentares.

A ANAJUSTRA segue acompanhando as sessões na companhia da assessoria jurídica e das demais entidades representativas do Poder Judiciário. Saiba mais na página especial dos Quintos.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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