Supremo avalia decisões do CNJ e CNMP

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

As duas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana foram ocupadas, predominantemente, por temas que permeavam as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dessa forma, as listas enviadas ao plenário pelos relatores não chegaram a ser analisadas.

A boa notícia é que, nas últimas sessões, o único processo de relatoria do ministro Gilmar Mendes que aparece listado na pauta são os Embargos de Declaração no Recurso Especial (RE) 638.115, dos Quintos. Isso quer dizer que num eventual esgotamento da pauta principal do dia, as chances de os ministros falarem sobre os Quintos são maiores do que quando a lista do relator apresentava numerosos processos.

Entenda a diferença entre pauta principal e listas.

Nesta quinta, 26/4, os ministros julgaram improcedente ADI que questionava a Resolução n° 146 de 2012 do CNJ – que estipula o tempo mínimo de 36 meses de exercício como requisito para redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União. Sendo assim, segue valendo a regra para permuta dos servidores entre os órgãos do Judiciário.

Anteriormente, na quarta-feira, 25/4, o Pleno julgou improcedente, por maioria de votos, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) sobre resolução do CNMP acerca do pedido e da utilização de escutas telefônicas, mantendo a norma em vigor. Nas duas sessões, também foram tratadas outras pautas relativas a normas dos conselhos e assuntos diversos, como requerimento de informações por parlamentares.

A ANAJUSTRA segue acompanhando as sessões na companhia da assessoria jurídica e das demais entidades representativas do Poder Judiciário. Saiba mais na página especial dos Quintos.

Acessos: 0

📍 Quer trocar de cidade, de tribunal ou de ramo no Judiciário?
O seu caminho pode começar no Mural de Permutas e Redistribuição da ANAJUSTRA Federal, um dos serviços mais acessados do nosso site!
🔎 Milhares de acessos mostram o quanto essa ferramenta facilita conexões entre servidores de todo o Brasil.
📌 Quase 400 cadastros ativos.
📌 Alertas automáticos para associados.
📌 Busca por tipo, cargo, ramo e especialidade.
📌 Totalmente gratuito e válido por 1 ano.
💬 Acesse o site, cadastre-se e aumente suas chances de realizar a mudança que você deseja.
👉 anajustrafederal.org.br > Mural de Permutas e Redistribuição
#anajustrafederal #muraldepermutas #redistribuição #servidorfederal #vidadeservidor #justiciafederal #permuta #judiciáriofederal #mobilidadefuncional #novosoportunidades
7 0
CALENDÁRIO 2026 | AMIZADE do trabalho para a vida

Tem gente que se tornou amigo no primeiro dia de trabalho. Tem gente que virou amigo depois de anos no mesmo tribunal. Tem gente que virou irmão e gente que virou casal.

Não é incrível o poder da amizade? 🎁🥰

Confira todas as histórias compartilhadas no hotsite do calendário 2026 e se inspire!

🗓️ Você tem até a próxima sexta, 8/8, para enviar a sua participação e homenagear um amigo ou uma turma inteira. 

Digite “amizade” nos comentários e receba o link para participar 👇

#calendario2026 #calendarioanajustrafederal #amizade #dotrabalhoparaavida
12 2
A ANAJUSTRA Federal vai entrar com ação coletiva para isentar o Benefício Especial (BE) da cobrança de IR e pedir a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos!

Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.

🧾 Quem pode participar?
Servidores associados que migraram de regime e contribuíram sobre a remuneração total.

🖊️ Como participar?
Acesse a área restrita do site e assine a autorização digital até 31/8.

🔗 Ainda não é associado?
Associe-se agora e tenha acesso a essa e outras ações, além de inúmeros benefícios.

📩 Dúvidas? Escreva para:
acoes@anajustrafederal.org.br
38 0