Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Uma importante vitória para os servidores que têm quintos incorporados foi alcançada pelo escritório Ibaneis Advocacia, que representa judicialmente a ANAJUSTRA.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou o pagamento de quintos e décimos a um servidor aposentado, afirmando que a autoridade da coisa julgada não pode ser transgredida por ninguém, muito menos por órgãos do Poder Público, como o TCU.
Leia a matéria publicada no site do STF
Decano suspende efeitos de decisão que negou registro de aposentadoria a servidor com quintos
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 35078, para suspender a eficácia de deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o registro de aposentadoria de um servidor público, a despeito de haver coisa julgada em seu favor. No caso em questão, havia decisão judicial transitada em julgado que reconheceu ao servidor público o direito de incorporar à sua remuneração a vantagem pecuniária denominada “quintos/décimos”.
Em sua decisão, o decano do STF afirmou que a autoridade da coisa julgada não pode ser transgredida por ninguém, muito menos por órgãos do Poder Público, como o TCU. “Impressiona-me, ao menos para efeito de formulação de um juízo de caráter estritamente delibatório, a constatação de que já se passaram mais de quatro anos, oito meses e 23 dias entre o trânsito em julgado da decisão que assegurou ao ora impetrante o direito à incorporação e a deliberação do TCU ao apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria”, salientou.
Segundo observou o ministro, no caso em questão, já nem mesmo caberia ação rescisória porque já transcorreu o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil de 1973 (que estava vigente à época em que se consumou o transcurso do prazo), tratando-se portanto de “coisa soberanamente julgada”, absolutamente insuscetível de desconstituição.
O ministro Celso de Mello destacou que o ato que desrespeita a autoridade da coisa julgada, além de ofender direito fundamental da pessoa (o impetrante, no caso) cuja situação jurídica está protegida pelo “manto inviolável da coisa julgada”, também transgride o princípio basilar que decorre do Estado de Direito e que encontra suporte legitimador na supremacia da ordem constitucional, em face da interconexão que há entre a coisa julgada material e o Estado Democrático de Direito.
Repercussão geral
O decano enfatizou que, após reconhecer a repercussão geral da matéria, o Plenário do STF julgou o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 638115, concluindo pela impossibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001.
Ocorre, no entanto, que estão pendentes de julgamento novos embargos de declaração de diversas entidades de classe representativas dos interesses de servidores públicos civis, que pedem a concessão de efeitos modificativos ao julgado. Segundo o decano, a interposição desses embargos faz com que, ao menos em tese, seja processualmente viável a reforma da decisão.
“Presente esse contexto, e ao menos enquanto não analisados os recursos interpostos nos autos do RE 638115, entendo revelar-se prudente aguardar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie, em caráter definitivo, a situação jurídica dos servidores públicos sujeitos à eficácia do julgamento do apelo extremo precedentemente mencionado”, destacou.
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📢 ANAJUSTRA Federal no encontro nacional de aposentados e pensionistas
A mobilização pela aprovação da PEC 6/2024, que prevê a extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, ganha força em Brasília.
Nesta quarta-feira,12/8, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, participou do 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público, promovido pelo MOSAP, na Câmara dos Deputados.
📌 A principal reivindicação do encontro é o apensamento imediato da PEC 6/2024 à PEC 555/2006.
📲 Leia a matéria completa em anajustrafederal.org.br
Mais energia, saúde e novas amizades. 🏓
Foi no pickleball que o servidor Alexandre Cunha de Souto Maior, do TRE de São Paulo, encontrou muito mais do que uma atividade física.
A prática passou a fazer parte da sua rotina, contribuindo para a perda de peso, a disposição e o bem-estar, além de ampliar sua rede de amizades. Para Alexandre, o pickleball se tornou um verdadeiro estilo de vida, unindo saúde física, equilíbrio emocional e conexão com outras pessoas.
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📅 O prazo foi prorrogado: participações até 14/8, às 16h.
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FELIZ DIA DOS PAIS! 💙 No Judiciário, eles dedicam seus dias a proteger direitos, promover a justiça e cuidar da sociedade. Em casa, essa missão continua: proteger, orientar, acolher e amar.
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🏃♀️ Mais uma semana para colocar a sua história em movimento!
O prazo para participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 foi prorrogado até 14 de agosto, às 16h.
Com o tema “Servidores em movimento”, a campanha quer conhecer histórias de associados que encontraram na atividade física uma forma de transformar a rotina, cuidar da saúde e buscar mais equilíbrio.
Vale caminhada, corrida, musculação, dança, ciclismo, natação ou qualquer outra atividade. Mais do que mostrar o exercício, queremos saber o que mudou na sua vida depois que você começou a se movimentar.
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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais
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