Decisão favorável proferida – 11% PSSS

Decisão

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O Exmo. senhor juiz titular da 7ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu as razões da ANAJUSTRA e determinou a liberação dos valores bloqueados, conforme decisão abaixo transcrita:

  

DECISÃO:

 

Defiro o pedido da autora para que seja liberado o valor retido do crédito de seus associados substituídos a título de Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor. É que esse tributo não incide sobre a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, nos termos do art. 4°, § 1°, VIII, da Lei 10.887/2004.

2. E os valores pagos por precatório correspondem às parcelas dos cargos comissionados ainda não incorporadas à remuneração dos associados da autora na forma de quintos ou décimos. Mencionada incorporação só ocorreu com o cumprimento da obrigação de fazer.

3. Apresente a autora a relação dos precatórios expedidos nos autos das execuções distribuídas por dependência à presente demanda. Prazo de 10 dias.

4. Publicar e intimar a União. Cumprido o item 3, intimar o Gerente da Agência 4.200-5 do Banco do Brasil para providenciar o desbloqueio dos valores retidos a título de Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor. Anexar ao ofício a relação dos precatórios.

   

A ANAJUSTRA informa ainda que antes da comunicação e expedição de ofício ao gerente do Banco do Brasil, na forma do despacho já transcrito, será dado prazo de 20 dias à União, para, querendo, apresentar os recursos cabíveis, e, somente após o transcurso deste prazo é que os valores deverão ser liberados.

Aguardamos confiantes e em breve daremos novas notícias.

Ibaneis Rocha Barros Junior
Assessoria jurídica da ANAJUSTRA.

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