CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
Informamos que os valores pagos a título de precatório, serão comunicados nos autos da execução pela instituição financeira e posteriormente será concedida vista à ANAJUSTRA para conferência dos pagamentos, bem como averiguação quanto à correção das retenções realizadas.
Todos os processos serão encaminhados ao contador da Anajustra, que fará a conferência um a um dos pagamentos realizados e após a análise emitirá parecer técnico quanto a correção ou incorreção dos créditos.
Após a conferência, em caso de erro, será peticionado ao juiz da execução para que promova a requisição e/ou liberação das importâncias devidas. A ANAJUSTRA fornecerá na área restrita uma planilha com os valores pagos. As retenções realizadas, bem como recibos de honorários advocatícios, deverão ser disponibilizados no prazo de 90 dias na área restrita, tendo em vista o elevado número de beneficiários.
Contamos com a confiança e compreensão de todos e nos colocamos à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos por meio do e-mail: quintos@anajustra.org.br
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