Quintos – Nota sobre os valores recebidos

Precatório

Informamos que os valores pagos a título de precatório, serão comunicados nos autos da execução pela instituição financeira e posteriormente será concedida vista à ANAJUSTRA para conferência dos pagamentos, bem como averiguação quanto à correção das retenções realizadas.

Todos os processos serão encaminhados ao contador da Anajustra, que fará a conferência um a um dos pagamentos realizados e após a análise emitirá parecer técnico quanto a correção ou incorreção dos créditos.

Após a conferência, em caso de erro, será peticionado ao juiz da execução para que promova a requisição e/ou liberação das importâncias devidas. A ANAJUSTRA fornecerá na área restrita uma planilha com os valores pagos. As retenções realizadas, bem como recibos de honorários advocatícios, deverão ser disponibilizados no prazo de 90 dias na área restrita, tendo em vista o elevado número de beneficiários.

Contamos com a confiança e compreensão de todos e nos colocamos à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos por meio do e-mail: quintos@anajustra.org.br

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💡 Já pensou em transformar parte do seu Imposto de Renda em impacto social?

Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

✔️ O valor vai para projetos que apoiam crianças e adolescentes�✔️ Você decide para onde parte do seu imposto será direcionada�✔️ Tudo de forma simples, dentro da própria declaração

📌 Como fazer:
�👉 Escolha o modelo completo�
👉 Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”�
👉 Emita o DARF e faça o pagamento até o prazo final

💡 E tem mais: é possível destinar até 6% no total, somando FIA + Fundo do Idoso.

No vídeo, o nosso consultor José Carlos Dorte explica o passo a passo para você fazer essa escolha de forma segura.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

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