Troca de cargo: Pagamento de quintos deve ser sobre função exercida

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O que determina a tabela para recebimento de quintos (Vantagem Nominalmente Identificada) é a função exercida, e não a porta de entrada para o serviço público. Assim, um servidor público do Poder Executivo emprestado para o Poder Judiciário tem de receber os quintos de acordo com os valores praticados pelo Judiciário. O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A ação dos Quintos é do escritório do advogado da ANAJUSTRA, Ibaneis Rocha Barros Junior, que obteve, em 01/08/2006, trânsito em julgado no processo número 2004.34.00.048565-0/DF distribuído na 7º Vara Federal Cível de Brasília/DF.

A decisão beneficia servidores do Poder Executivo que incorporaram funções exercidas no Poder Judiciário. Agora, eles receberão os quintos segundo os valores praticados pelo Judiciário.

O processo teve início quando dois servidores públicos ajuizaram ação para modificar a forma da incorporação de quintos que tiveram direito. Os servidores são do quadro do Poder Executivo, mas foram cedidos ao Poder Judiciário para função comissionada.

Segundo o advogado dos servidores, como a função comissionada incorporada foi exercida no Poder Judiciário, os valores deveriam seguir a tabela de vencimentos desse Poder, e não do Poder de origem dos servidores, o Executivo. A primeira instância aceitou o pedido dos servidores. A sentença determinou à União que transformasse a parcela devida a título de quintos incorporados da função exercida, com base nos valores do artigo 4º da Lei 9.421 /96, do Poder Judiciário, com as restrições previstas no artigo 14 da mesma lei.

A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Afirmou que a incorporação deve seguir a Lei 8.911/94, com a correlação do nível do cargo comissionado exercido no Judiciário com cargo do Executivo. Para a União, a Lei 9.421/96 só se aplica aos servidores do Judiciário.

O TRF aceitou o apelo da União. Os desembargadores modificaram a sentença por entender que os servidores não têm direito ao recebimento de suas incorporações nos valores pagos pelo Poder Judiciário. Para o tribunal, os valores devem ser pagos de acordo com o Poder de origem.

Os servidores recorreram ao STJ. Eles solicitaram aos ministros o reconhecimento do direito à incorporação dos quintos, de acordo com a tabela do Poder Judiciário, onde efetivamente exerceram a função comissionada. A relatora do processo, desembargadora convocada, Jane Silva, lembrou que o entendimento firmado pelo STJ veda “a redução das parcelas incorporadas a título de quintos. Segundo ela, é necessário efetuar a correlação entre as funções de diferentes Poderes da União, no retorno do servidor ao Poder cedente, uma vez que o servidor tem direito de incorporar os quintos relativamente à função exercida”.

Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a relatora Jane Silva concluiu que, no caso em questão, “quintos incorporados na função comissionada junto ao Poder Judiciário devem ser reajustados nos valores determinados pela Lei 9.421/96 e, após, sujeitos à atualização geral da remuneração dos servidores públicos federais”.

Fonte: Conjur

why women cheat why do men have affairs why married men cheat

why women cheat cheaters why married men cheat

abortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuum

will my girlfriend cheat my girlfriend cheated on me with a girl cheat on my girlfriend

i want to cheat on my wife i cheated on my wife now what cheat on your spouse

Acessos: 0

“Escrever e ser servidor público, essa concomitância deixou de ser após a minha aposentadoria. O meu hobby agora, praticamente passou a ser unicamente a escrita que amo, embora, a minha formação seja ciência exata, com habilitação em matemática.”

O Geraldo Valadares, nosso associado, compartilha o seu primeiro livro, publicado pela Editora Viseu, Coisas da Vida.

Conheça mais sobre autor e obra no Espaço Cultural. E adquira seu exemplar na Amazon.

#anajustrafederal #espaçocultural #coisasdavida
14 1
Em 2024, o PodSer, o podcast do servidor, bateu um papo sobre a nutrição como forma de garantir melhor saúde e longevidade, com a nutricionista da Unimed Curitiba, Caroline Sostisso.

Confira um trecho da conversa com a jornalista Leandra Ribeiro🎧Ao todo, são 30 minutos de muita informação sobre nutrição e como ela pode transformar sua vida!

📋 Com 13 anos de experiência, pós-graduada em Nutrição Clínica e Saúde de Idosos e Adultos, Caroline afirma que entre os responsáveis pelo aumento da obesidade na vida moderna destacam-se o estresse, a redução de atividade físicas mesmo às do dia a dia, como preferir o elevador ao invés da escada ou ir de carro mesmo em locais de curta distância e a alimentação.

#anajustrafederal #nutricao #vidasaudavel #unimedcuritiba #servidoresjudiciarios
13 3
💬“Já fui em alguns lugares, falei que era associada e eles não sabiam o que era a ANAJUSTRA”. 

💬“Afinal, quais são os parceiros da ANAJUSTRA Federal que dão descontos?” 

💬“Onde eu encontro essa lista?” “E como que eu faço pra usar?”

Neste vídeo, explicamos tudo sobre os convênios parceiros! Onde está o Clube de Vantagens e como usar!

#convenios #anajustrafederal #clubedevantagens
40 1
No quarto vídeo da nossa série “Por dentro das ações”, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala do andamento da ação URV – juros 11,98%.

Na entrevista, ele exalta a atuação da ANAJUSTRA Federal e dá detalhes sobre o processo de execução. “Entre junho e julho, deve ser iniciado o cumprimento da sentença”, prevê.  

📹 Assista e fique por dentro de tudo!

Ainda não viu os vídeos anteriores? Neles, nosso advogado traz informações sobre os 13,23%, Quintos e RRA de Outras Verbas. Vá até nosso perfil para conferir!

#anajustra #anajustrafederal #piu #açõesjudiciais #servidor
96 13