Prazo para ingresso na ação dos quintos vai até dia 10

O prazo para adesão a Ação dos Quintos, reaberta pela ANAJUSTRA no mês de setembro, se encerra no próximo dia 10/10. A reabertura deve-se a inúmeros pedidos de associados que não participaram da primeira ação judicial de quintos que beneficiou milhares de servidores em todo o Judiciário. O objetivo da ação é cobrar os valores devidos retroativamente à incorporação administrativa. A ação transita em julgado.

Com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nos autos da representação n.º 013.092/2002-6, – acórdão 2248/2005, e as reiteradas deliberações do STJ ? judicial e administrativamente ? e, seguindo orientação do TST nos autos do PROC. MA 23456/2002, os diversos TRT’s implementaram em folha de pagamento a incorporação das parcelas de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 08/04/1998 a 04/09/2001.

Em virtude das dificuldades orçamentárias e financeiras e do valor elevado da maioria dos débitos decorrentes da incorporação, os TRT’s não têm mostrado condições de honrar o pagamento dos retroativos dessas parcelas incorporadas. Como se trata de ação de cobrança de valores reconhecidos, o servidor deverá comprovar que possui a parcela incorporada, com cópia do contra-cheque anterior e posterior a data da incorporação da referida parcela. Deve ser observado ainda se não faz parte de outra ação judicial sobre a incorporação de quintos no período mencionado.

O formulário de autorização está disponível na página www.anajustra.org.br/acao e deve ser enviado até 10/10 para a ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília ? DF. A entrega também pode ser feita ao representante regional do seu TRT.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

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Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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