ANAJUSTRA reabre ação dos quintos

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A ANAJUSTRA, em virtude dos inúmeros pedidos de associados que não participaram da primeira ação judicial de quintos, abrirá uma nova ação. O objetivo é cobrar os valores devidos retroativamente à incorporação administrativa. A ação transita em julgado.

Com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nos autos da representação n.º 013.092/2002-6, – acórdão 2248/2005, e as reiteradas deliberações do STJ ? judicial e administrativamente ? e, seguindo orientação do TST nos autos do PROC. MA 23456/2002, os diversos TRT’s implementaram em folha de pagamento a incorporação das parcelas de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 08/04/1998 a 04/09/2001.

Em virtude das dificuldades orçamentárias e financeiras e do valor elevado da maioria dos débitos decorrentes da incorporação, os TRT’s não têm mostrado condições de honrar o pagamento dos retroativos dessas parcelas incorporadas.

Como se trata de ação de cobrança de valores reconhecidos, o servidor deverá comprovar que possui a parcela incorporada, com cópia do contra-cheque anterior e posterior a data da incorporação da referida parcela. Deve ser observado pelo associado se não faz parte de outra ação judicial sobre a incorporação de quintos no período mencionado.

Para ingressar na ação o associado deve preencher o formulário de autorização disponível na página www.anajustra.org.br/acao e enviar até 10/10 para a ANAJUSTRA, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília ? DF. Também pode entregar ao representante regional do seu TRT.

Clique e baixe o formulário

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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