Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA informa a todos os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região que a Administração deste Regional, através do Comunicado da Presidência número 94/2006, deferiu a incorporação e/ou substituição de quintos do período de 9 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001 aos seus respectivos servidores. A ANAJUSTRA congratula e parabeniza a todos os colegas servidores que fazem jus a esse direito por mais essa conquista. Referida vitória reforça a crença de que estudo técnico, eficiente trabalho político e administrativo e competente departamento jurídico tornam-se receitas básicas para a obtenção de direitos até aqui suprimidos e/ou postergados ao longo dos anos em favor dos nossos associados em todo o País.
Vale lembrar a todos os colegas servidores que a ANAJUSTRA foi a única entidade, de caráter sindical ou associativo, representante de servidores na Justiça do Trabalho no País, que obteve trânsito em julgado de ação referente à matéria tão importante na vida de tantos servidores desta Justiça Especializada (Processo Judicial 2004-34-00-048656-0/DF da 7º Vara Federal do Distrito Federal). Lembramos outrossim, que a decisão anteriormente informada foi proferida no processo administrativo nº 168-2002-895-15-00-6 distribuido pela ANAJUSTRA. Vale informar, finalmente, que a atuação incansável desta Associação, através da sua assessoria parlamentar e departamento jurídico respectivamente, possibilitou decisão favorável do Tribunal de Contas da União a respeito da presente matéria.
O Comunicado informa que irão prosseguir, de qualquer maneira, os levantamentos (cálculos referentes aos passivos) determinados pelo Juiz Federal da 7ª Vara do Distrito Federal, em relação aos servidores associados da ANAJUSTRA alcançados pela ação que tramita perante aquele Juízo, para o que, no entanto, foi solicitado pela Diretoria do Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal dilação do prazo de 60 dias, inicialmente concedido, para apresentação dos mesmos. A ANAJUSTRA mais uma vez congratula e parabeniza a todos os seus associados e demais colegas servidores do TRT da 15º Região e registra especial agradecimento ao Sindicato Local da 15º Região ? Sindiquinze ? que, em sinal de humildade e reconhecimento, tem divulgado por toda jurisidição abrangida pela 15º Região a vitória obtida pela ANAJUSTRA aumentando, de forma expressiva, o número de nossos associados.
Veja a íntegra do Comunicado da Presidência número 94/2006:
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA N. 94/2006
Campinas, 6 de outubro de 2006
Comunico aos senhores Juízes e Servidores deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que, diante dos precedentes firmados pelos órgãos do Poder Judiciário Nacional, além do entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União, assim como do trânsito em julgado da decisão nos autos do processo judicial nº 2004-34-00-048565-0/DF, em trâmite perante a 7ª Vara Federal do Distrito Federal, decidi, no processo administrativo nº 168-2002-895-15-00-6, deferir a incorporação dos quintos do período de 9 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001 aos servidores desta Casa.
Desta forma, já foi determinado à Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa a elaboração dos cálculos correspondentes, assim como a adoção das demais providências que se façam necessárias, sendo que o pagamento fica condicionado à disponibilidade orçamentária e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Prosseguem, de qualquer maneira, os levantamentos determinados pelo Juiz Federal da 7ª Vara do Distrito Federal, em relação aos servidores alcançados pela ação que tramita perante aquele Juízo, para o que, no entanto, a Diretoria do Serviço de Preparação de Pagamento de Pessoal solicitou dilação do prazo de 60 dias, inicialmente concedido, para apresentação dos mesmos.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal
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A ANAJUSTRA Federal alerta os associados para novas tentativas de golpe relacionadas à liberação de precatórios. Criminosos estão enviando e-mails e mensagens por WhatsApp, se passando por escritórios de advocacia, informando sobre uma suposta liberação de precatório e solicitando contato urgente e/ou pagamento antecipado de taxas, custas ou honorários para que o valor seja liberado.
Sempre consulte a ANAJUSTRA Federal pelos canais oficiais.
Muito importante
• A liberação de precatórios não exige pagamento antecipado do beneficiário.
• Se alguém solicitar qualquer valor para liberar um precatório, desconfie imediatamente.
• Informação e cautela são as melhores formas de prevenção contra golpes.
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