Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Deve ocorrer nesta sexta-feira, 7/7, a decisão da Câmara dos Deputados sobre as emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, que cria as novas regras fiscais do País. Conhecido como arcabouço fiscal, o projeto visa substituir o teto de gastos, que estava em vigor até o ano passado. Essa proposta estabelece limites para o crescimento anual das despesas do governo federal, variando de 0,6% a 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, esse crescimento está condicionado ao aumento das receitas e é limitado a 70%.
“O arcabouço vai ser muito simples de votar. Nós ainda não reunimos os líderes para decidir o que vamos aceitar no texto que voltou do Senado, mas vai ser uma votação simples, vamos dizer sim ou não às alterações feitas pelo Senado no texto do arcabouço. O texto votado na Câmara foi acordado 100% com o governo. Portanto, é de se esperar que a conversa seja rápida e prática com relação a essa matéria”, declarou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta quinta-feira, 6/7.
De acordo com Lira, a pauta deve entrar em votação no plenário após a conclusão da votação da Reforma Tributária. “Eu espero que, após a reforma tributária, a gente possa limpar as pautas econômicas importantes do semestre”.
O PLC 93/23 foi analisado e aprovado pelos deputados em maio deste ano e, em junho, pelos senadores. “Há quem diga que a votação deva ocorrer somente após o recesso parlamentar, mas as falas do Lira foram incisivas sobre colocar a decisão na pauta desta sexta. Vamos acompanhar”, disse o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
Impacto aos servidores
O PLP 93/23 impõe limites e controles e despesas do governo como forma de garantir o equilíbrio das contas públicas. Caso as metas do resultado primário não sejam atingidas, gradativamente, proibições serão acionadas como aumento de salário dos servidores públicos, criação de cargos com aumento de despesas, progressão na carreira e admissão de pessoal.
“O projeto apresenta restrições que, infelizmente, agravam ainda mais as condições para o desenvolvimento dos servidores públicos, perpetuando um cenário preocupante de retrocessos ao longo dos últimos anos”, ressaltou Bucar.
Regras
As regras do arcabouço fiscal estabelecem limites para o crescimento das despesas primárias, os quais devem ser ajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e em um percentual relacionado ao crescimento da receita primária. Esses parâmetros consideram a meta de resultado primário estabelecida dois anos antes. Os gastos podem aumentar dentro dos seguintes limites:
70% do aumento real da receita, caso a meta do ano anterior à elaboração da lei orçamentária anual tenha sido cumprida;
50% do aumento real da receita, caso a meta do ano anterior à elaboração da lei orçamentária anual não tenha sido alcançada.
O texto também inclui faixas de tolerância para definir o resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, corresponde a 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só será considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior dessa faixa de tolerância.
A lei também estabelece um crescimento mínimo de 0,6% ao ano para o limite de despesa primária. Além disso, o projeto fixa um limite de crescimento de 2,5% ao ano para os gastos públicos federais, o qual será aplicado quando a utilização dos 70% do aumento da receita resultar em um valor maior.
O texto aprovado também inclui regras para os investimentos. Anualmente, eles devem corresponder a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Se a estimativa de um PIB de R$ 11,5 trilhões para 2024 for mantida, o investimento mínimo no próximo ano será de R$ 69 bilhões. Caso o resultado primário seja superior ao intervalo de tolerância, ou seja, exceda 0,25% do PIB em relação à meta, o Poder Executivo pode destinar 70% do valor excedente para investimentos no ano seguinte. No entanto, as alocações adicionais para investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.
(Com informações da Agência Câmara e Agência Senado)
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