Davi e Fachin tratam de remuneração de juízes e servidores públicos em geral
Foram debatidos temas como teto constitucional e vantagens acessórias.
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10), em 1º turno, o texto-base da PEC Emergencial. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19permite ao governo federal pagar um auxílio em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Foram 341 votos a favor e 121 votos contra o parecer do relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), que recomendou a aprovação sem mudanças do texto vindo do Senado na semana passada. Houve 10 abstenções.
Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (10), os deputados analisarão dez destaques apresentados ao texto na tentativa de mudar trechos da PEC. A maior parte deles, de partidos de oposição, pretende diminuir as restrições fiscais impostas e retirar o limite de R$ 44 bilhões para pagar o auxílio.
Segundo o governo, as parcelas da ajuda à população mais vulnerável serão de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.
Daniel Freitas disse que a votação da PEC pela Câmara é uma demonstração clara “de que somos um país seguro, responsável e solidário”. “Vencemos a primeira etapa desta PEC, que traz responsabilidade e dá garantia para as futuras gerações. Retomamos as rédeas do País e o colocamos na rota do crescimento”, comemorou.
Rigor fiscal
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se todos os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
“Este é o momento de responsabilidade, e teremos oportunidade de rever pontos desta PEC nas reformas tributária e administrativa. Agora é o momento de dar segurança às pessoas que estão precisando dessa ajuda”, disse o relator, referindo-se à autorização para o governo conceder novo auxílio emergencial fora do teto de gastos.
A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
Debates
O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que a aprovação da PEC demonstra a preocupação do presidente Jair Bolsonaro com a população afetada pelo isolamento social. “O preço dos alimentos está ligado ao preço do dólar. Precisamos que haja tranquilidade de que o País está olhando com seriedade e atenção para as contas públicas”, declarou.
Já o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que “o Congresso brasileiro está apenas atendendo a decisão do governo e do ministro Paulo Guedes e impondo ao País, em nome de um auxílio de R$ 250, um profundo arrocho fiscal e a constitucionalização de tudo de ruim que esse ministro da Economia patrocinou desde a reforma da Previdência até hoje”.
A oposição tem obstruído os trabalhos desde o início das sessões, defendendo um auxílio de valor maior desvinculado de medidas de ajuste fiscal. A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.
Admissibilidade
Mais cedo, por volta das 21 horas, a Câmara aprovou parecer pela admissibilidade da PEC, por 366 votos a 118. Essa fase preliminar antecede a análise do mérito da matéria e é necessária para avaliar se a PEC segue os parâmetros constitucionais para sua tramitação.
Sobras de 2021
Segundo a PEC, até o fim de 2023, o Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar dívida pública. Ficam de fora da regra os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e os fundos mantidos pela PEC, que aumentou a desvinculação de receitas.
A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.
Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 137/20) que autorizou o governo a usar o superávit acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais, muitos dos quais ficariam de fora desse uso de acordo com a PEC.
Entre os que poderiam ser usados estão o Fundo de Compensação de Variação Salarial (R$ 12,7 bilhões), o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (R$ 12,3 bilhões) e o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (R$ 8,7 bilhões).
Precatórios
A PEC Emergencial trata ainda do pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios, passando de 2024 para 2029 a data final para quitação de precatórios sob regime especial criado pela Emenda Constitucional 99, de 2017.
Por outro lado, o texto acaba com a possibilidade de bancos federais financiarem o pagamento desses precatórios por fora dos limites de endividamento vigentes.
Além disso, será revogada a regra transitória de pagamentos da União a estados e municípios como compensação pela desoneração de exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Isso decorre de acordo firmado entre a União e os outros entes federados prevendo o pagamento de compensações da ordem de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037 (Lei Complementar 176/20).
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