Juristas descartam participação de servidores em eleições de tribunais

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A participação de servidores do Poder Judiciário na eleição de presidentes de tribunais foi descartada pelos debatedores da audiência pública desta terça-feira, 8, da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 187/12) que altera o processo eleitoral para órgãos diretivos dos tribunais de 2º grau.

Apesar de não ser tratada no texto, a questão foi levantada pelo deputado Pastor Eurico (PSB-PE). O presidente da Associação Paulista de Magistrados, Jayme Martins de Oliveira Neto, explicou que a proposta prevê a possibilidade de voto dos juízes de 1º grau nas eleições, direito hoje garantido somente aos desembargadores, que podem também concorrer aos cargos.

Segundo Jayme Martins, dentro do sistema constitucional brasileiro, o voto do servidor não é possível porque o pleito da magistratura é bem diferente do pedido dos funcionários. Ele ressaltou que seria como se os servidores do Congresso passassem a votar para os cargos de presidentes da Câmara e do Senado. “Os juízes são agentes de poder, tanto quanto os desembargadores. Eles integram o Poder Judiciário e é nessa condição que eles estão pleiteando a participação no processo eleitoral. Já os servidores não ocupam tal função”, afirmou.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallmann disse que a discussão pode ocorrer em um segundo momento, mas que não defende agora a participação dos servidores nas eleições. Mallmann destacou, por outro lado, que não há justificativa para excluir do processo eleitoral os juízes de 1º grau, aqueles que atuam em comarcas e varas, por exemplo. “Eles estão trabalhando na implementação das ações dos dirigentes e devem estar presentes nos pleitos. Todas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem a participação dos juízes de qualquer categoria no planejamento estratégico”, comentou.

Apenas direito a voto

 Vice-presidente da comissão especial, o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) salientou que muitos se enganam com o texto da PEC e fez questão de esclarecer que a medida não inclui os juízes de 1º grau entre os elegíveis para a presidência dos tribunais.

“Os juízes, na verdade, estão pleiteando é a possibilidade de poder escolher os desembargadores. Muitos têm colocado que os juízes gostariam de ser candidatos. Não é isso.”

Além de prever o voto dos juízes de 1º grau, a PEC determina que os tribunais dos estados deverão eleger os cargos de direção por maioria absoluta, em votação secreta. Atualmente, o vencedor é eleito por maioria simples. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução – hoje a reeleição é proibida.

Relatório

 A comissão realizará mais quatro audiências públicas antes da apresentação do parecer pelo relator, deputado João Campos (PSDB-GO). Conforme avalia Vinicius Carvalho, a matéria deverá estar pronta para inclusão na pauta do Plenário já no início de outubro.

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