Relator da LDO compromete-se a aceitar emenda que permite reajuste maior para servidores

Um acordo firmado na reunião desta terça-feira, 25/8, da Comissão Mista de Orçamento (CMO), pode permitir um reajuste maior para os servidores do Poder Judiciário Federal, do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público Federal e da Defensoria da União (DPU). A informação é do assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar, que acompanhou a sessão.

Relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, o deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), disse que aceitará a abertura de uma “brecha” na LDO para anular o limite às remunerações do funcionalismo, imposto pelo artigo 78 (Leia a íntegra abaixo).  

Conforme a Agência Câmara, Teobaldo deverá dar parecer favorável a um destaque que será apresentado por um parlamentar na hora da votação do relatório final da LDO. O destaque é baseado em uma emenda do deputado Izalci (PSDB-DF), que propõe que cada poder terá liberdade para definir quanto deseja conceder de aumento para seu quadro. Ou seja, para ele, cada poder deve fazer sua própria planilha de aumento, a fim de recompor as perdas salariais dos últimos anos com a inflação.

Embora tenha se comprometido a acatar o destaque, o relator da LDO ressaltou que a decisão final sobre a possível “brecha” é dos integrantes da Comissão, que irão votá-lo.

Votação

O relatório final da LDO será colocado em votação nesta quarta, 26, na Comissão de Orçamento. Durante o anúncio do acordo, a presidente do colegiado, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), elogiou o trabalho dos deputados Teobaldo e Izalci. Também ressaltou que, depois de aprovado um destaque, ele estará “dentro” da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que isso “é fundamental”.

A votação estava marcada para esta terça, mas teve que ser adiada por causa do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara.

Artigo 78 da LDO de 2016

“Art. 78. art. 78: incluído para estabelecer que o limite das despesas primárias de pessoal e encargos sociais dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, para composição do anexo que autoriza a concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, corresponderá a um montante a ser distribuído proporcionalmente entre os mencionados Poderes e Órgãos a partir da participação percentual no total das respectivas despesas de pessoal e será informado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o dia 14 de agosto de 2015, acompanhado da respectiva metodologia de cálculo da distribuição proporcional.

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