Relator altera critério para aumento da folha de pagamento dos três poderes

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O adendo ao relatório da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, entregue na quinta-feira (13) à noite pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), alterou novamente a diretriz para o crescimento da folha de pagamento do setor público, que envolve o funcionalismo dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

Pelo texto, o aumento deverá seguir distribuição proporcional entre os poderes e ter como parâmetro a despesa com a folha de pagamento em março de 2015. O texto permite, porém, que ocorram eventuais diferenças de reajuste, desde que sejam acompanhadas de metodologia e memória do cálculo de distribuição.

A regra do relatório anterior retirava a necessidade de o aumento salarial de categorias dos três poderes guardar um equilíbrio entre si. A mudança abria possibilidade para conceder a servidores do Judiciário o reajuste médio de 59,5%, vetado pela presidente Dilma Rousseff em julho.

Pelo relatório, os projetos de lei de reajuste de servidores deverão iniciar sua tramitação, no Congresso, no máximo, até 21 de agosto deste ano. Os que vierem depois disso não serão incluídos no anexo 5, ficando, portanto, de fora do aumento.

O texto limita o reajuste dos servidores à variação anual do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A inflação do primeiro semestre, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), chegou a 6,17%.

Outros órgãos
O relatório modificou o parâmetro para elaboração das propostas orçamentárias do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU), previsto no texto inicial. Na nova versão, a referência será a média entre o valor autorizado até o final de 2014 e o autorizado até 31 de maio deste ano, incluídos os créditos suplementares e especiais até a última data. Ficam de fora os créditos abertos para gerar superavit financeiro.

O texto anterior previa como parâmetro o conjunto das dotações previstas na LOA de 2015 (Lei 13.115/15), além de créditos suplementares e especiais até 31 de maio deste ano.

Créditos suplementares
Teobaldo ampliou de 30 para 45 dias o tempo para publicação de decretos de créditos suplementares para compensações do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público da União, contados a partir do recebimento pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento. Ficam de fora os créditos destinados a pessoal, benefícios assistenciais e dívida.

Relatório
O texto inclui no relatório bimestral de metas de avaliação de receitas e despesas primárias o saldo de valor devido pelo Tesouro Nacional a:
– instituições financeiras por transferências constitucionais;
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
– compromissos de fato gerador ocorrido no exercício de despesas de fora do contingenciamento.

O documento, publicado por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), é divulgado pelo Ministério do Planejamento. No relatório inicial, essas informações deveriam ser incluídas no decreto de contingenciamento, publicado em maio.

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