Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
O projeto que estabelece critérios para a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência ou que exerçam atividades de risco à vida ou à saúde avançou nesta quarta-feira (8) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O colegiado aprovou o relatório do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) a três emendas de Plenário feitas ao projeto substitutivo do PLS 68/2003 – Complementar.
Crivella acatou parte das emendas. A primeira determina que o tempo de trabalho do policial em atividade de risco será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum para a concessão da aposentadoria por invalidez, por idade ou por idade e tempo de contribuição. A alteração também estabelece que o tempo de trabalho prejudicial à saúde ou à integridade física será multiplicado por 1,2, no caso das mulheres, e por 1,17, no caso dos homens, uma regra específica de conversão do tempo de serviço em atividade de risco.
A segunda emenda mantém as exigências fixadas pela Lei Complementar 144/2014, ao estabelecer critérios para a aposentadoria do servidor policial, perito criminal e agente penitenciário e também inclui outros servidores que exercem atividades de risco. O texto não exige idade mínima para a aposentadoria desses profissionais, mas sim tempo de contribuição. No caso dos homens, eles poderão aposentar-se após 30 anos de contribuição, desde que 20 deles tenham sido em atividades de risco. Se mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, desde que 15 tenham sido em atividades de risco.
A terceira emenda exige a comprovação da existência de risco na atividade e estabelece que essa avaliação deve levar em conta o local onde o trabalho é exercido e as circunstâncias em que as funções são desempenhadas.
As mudanças aprovadas na CAS serão agora submetidas ao Plenário. O projeto regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que permite a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos portadores de deficiência; aos servidores que exerçam atividades de risco; e àqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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