Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
O projeto de lei 4591/2012, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências teve seu parecer lido na manhã desta quarta-feira, 28, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. E, concordando com o posicionamento da ANAJUSTRA, o deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), atendendo a solicitação da associação, apresentou Voto em Separado pela rejeição da Emenda 3.
Essa emenda, inserida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, torna o cargo de Secretário Geral do CSJT, hoje atribuído a um servidor público, exclusivo de magistrado.
Confira o inteiro teor do voto em separado.
“Junto com a apresentação do voto em separado, o deputado vai expor as justificativas para a rejeição da emenda. Isso demandará uma votação em plenário desse voto e, caso a comissão concorde com as razões expressas, poderá resultar na retirada da emenda do texto principal”, explicou o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar.
Acompanhe o andamento do PL.
Durante a leitura, os deputados Fabio Trad (PMDB-MS), Felipe Maia (DEM-RN) e Marcos Rogério (PDT-RO) também solicitaram vista conjunta.
Reunião
O Diretor de Relações Institucionais da ANAJUSTRA, Aureo Pedroso e o Assessor Parlamentar da associação, Roberto Bucar, reuniram-se com o Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio José de Barros Levenhagen, na última semana.
No encontro, a associação informou ao Ministro que defende a manutenção da redação do PL 4591/2012 conforme encaminhado pelo TST e, principalmente, entende que é importante a rejeição da emenda, inserida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que torna o cargo de Secretário Geral do CSJT exclusivo de magistrado. “A emenda contraria a Constituição Federal e os interesses dos associados da ANAJUSTRA, pois impede que um servidor de carreira do Judiciário possa exercer o cargo, como já ocorreu em administrações anteriores do Conselho, nas quais servidores exerceram esse mister com extrema competência, profissionalismo e êxito”, ressaltou o diretor da associação, Áureo Pedroso.
O ministro afirmou que concorda com a rejeição da Emenda 3, que estabelece a exclusividade do cargo para magistrados, e informou que esteve com o Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, Deputado Osmar Serraglio, explicitando as razões desse posicionamento e que o Relator, apesar de conhecer a posição contrária a emenda por parte do TST, manteve-a em seu parecer.
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