Aprovado projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento
Matéria é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Retomando nesta quarta-feira, 08, os trabalhos após o recesso parlamentar, a sessão da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara foi cancelada por falta de quórum. O PL 6613/09 era o 43º item da votação e ainda encontra barreiras para ser apreciado, de acordo com o relator da matéria, deputado João Dado, que concedeu entrevista à ANAJUSTRA na semana passada.
“É possível que o governo pressione para que o projeto não seja votado e até acredito que isso vai acontecer. Infelizmente é má notícia, mas o governo vai continuar retirando o quórum da CFT porque o relatório é defensável e correto, o que causaria um embaraço à base aliada do governo ao votar contra”, revela o deputado.
O assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar, lembra também que o acordo com o Supremo e o executivo ainda não foi fechado e a votação do projeto poderia até ser prejudicial, uma vez que sem a dotação orçamentária, não é possível a aprovação. “Devemos encontrar caminhos para que a proposta seja respaldada orçamentariamente e pressionar para que o acordo ocorra o quanto antes”, acrescenta.
Alternativa
O relator do projeto revelou que existem alternativas para que a matéria encontre a dotação orçamentária e o apoio para a apreciação. Dado lembrou que está tramitando no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº18, contida no relatório apresentado na CFT, que trata da omissão do Executivo em satisfazer os projetos do Judiciário.
“De repente o Supremo poderia dizer que vai criar uma lei, já que o Legislativo não criou e o Executivo descumpre a Constituição ao impor a sua vontade. O Supremo pode dar um prazo determinado para que o Legislativo crie a regulamentação na LDO e então a matéria seja aprovada”, explicou o parlamentar.
Segundo João Dado, a ação funciona como um mandado de injunção para determinar que os Poderes cumpram a Constituição. O que significa a mudança da LDO para que ela regulamente os mandamentos constitucionais dos artigos 51, 52, 99, 127 já que o Supremo tem esse poder interventor quando algo não funciona como deveria.
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