STF recua e garante segurança jurídica de centenas de leis

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás no julgamento que declarou inconstitucional a Lei 11.516/2007, de criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Com a decisão desta quinta, 8, também está garantida a segurança jurídica de mais de 500 leis provenientes de medidas provisórias com tramitação semelhante àquela reprovada pelo STF no dia anterior.

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama, o tribunal havia entendido que a conversão da Medida Provisória (MP 366/2007) em lei sem análise prévia da comissão mista de senadores e deputados – como prevê a Constituição – indicava um vício da lei.

A partir desse julgamento, foi dado um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. Mas uma questão de ordem incitada pela Advocacia Geral da União (AGU) nesta quinta fez os ministros mudarem de ideia. A AGU alegou que, com a decisão do STF, mais de 500 leis convertidas sem a análise prévia da comissão mista poderiam, da mesma forma, ser declaradas inconstitucionais.

Diante disso, os ministros resolveram mudar o resultado do julgamento sobre o Instituto Chico Mendes e estabeleceram que as MPs até agora convertidas sem a apreciação da comissão prévia terão segurança jurídica.

No entanto, eles declararam a inconstitucionalidade incidental dos artigos 5º, caput (cabeça) e 6º, parágrafos  1º e 2º da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional
Congresso Nacional

Instituição responsável pelo exercício das atribuições do Poder Legislativo, o Congresso funciona pelo sistema bicameral, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – instituições autônomas, com regimentos, administração e quadro de pessoal próprios. Reunido em sessão conjunta, o Congresso aprecia as seguintes matérias: projetos orçamentários, vetos, delegações legislativas e elaboração ou reforma do Regimento Comum.
. Esses dispositivos permitiam a entrada da MP e sua tramitação pelo Congresso apenas com parecer do relator, quando esgotado o prazo para sua apreciação pela comissão mista.

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