O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
A Câmara analisa projeto que promove atualizações e aperfeiçoamentos na sistemática do processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo o autor, deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), são objetivos centrais do projeto (Projeto de Lei 2214/11): contemplar hipóteses de contrariedade às súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF); obrigar a uniformização de jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); e instituir medidas para dar celeridade a decisões em recursos cujos temas estejam superados pela jurisprudência das cortes superiores competentes.
Sugestão do TST
Valtenir Pereira informa que o projeto é resultado de sugestões do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. O deputado sustenta que o projeto se constituirá em um instrumento efetivo para o aprimoramento da legislação trabalhista vigente. Ele afirma ainda que a proposta está de acordo com o espírito da Emenda Constitucional 45/04, que assegurou, em âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
São estabelecidos dispositivos normativos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impor sanções e coibir a interposição de recursos evidentemente protelatórios – “um dos maiores desafios do Judiciário”, comenta o deputado.
Embargos
Uma das mudanças destacadas pelo deputado é a alteração do artigo 894 da CLT, que trata de atualizações dos embargos no âmbito do TST e do cabimento ou não do recurso nas hipóteses de decisões de turmas que divergirem entre si, ou das proferidas pela seção de dissídios individuais, ou ainda das contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF.
O projeto introduz a possibilidade do ministro relator negar seguimento ao embargo nas hipóteses pré-definidas de inadequação do recurso, e também de impor sanções à parte que o impetrou, caso verificado o intuito protelatório do recurso. É também prevista a possibilidade de recurso interno no TST para impugnação desta decisão.
Uniformização
Outro artigo da CLT alterado é o 896, que trata do recurso de revista. O projeto atualiza a redação para os casos de cabimento deste tipo de recurso e acrescenta a hipótese de interposição deste, no caso de contrariedade às súmulas vinculantes do STF.
São também instituídas disposições normativas de pressupostos recursais consagrados pelo entendimento jurisprudencial do TST. Neste mesmo dispositivo, fica estabelecida a obrigatoriedade de uniformização da jurisprudência pelos TRTs, prevendo-se, quando cabível, a resolução de demandas repetitivas prevista no Código de Processo Civil.
A institucionalização desta uniformização caberá ao TRTs. Ela deverá ter implicações efetivas na diminuição dos recursos ao TST, evitando o cabimento de recurso de revista com base simplesmente na divergência de pronunciamentos entre turmas diversas destes tribunais regionais.
O deputado sustenta que todas as alterações convergem no intuito de aperfeiçoar a fase de recursos do processo do trabalho, para permitir o célere trâmite dos processos judiciais submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, conferindo maior segurança jurídica às partes.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto aguarda deliberação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois, seguirá para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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