A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
Dois projetos de lei, um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chocaram os congressistas e prometem ser mais um capítulo agitado na relação entre os dois Poderes. O projeto 7.753, da Procuradoria, chegou na segunda-feira ao Congresso e reproduz os termos do projeto de lei 7.749, do dia 12, que aumenta o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal para R$ 30,6 mil. O que espantou os parlamentares, porém, foi o artigo que permite que a partir de 2012 o reajuste salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador-geral com base na variação do IPCA, num mecanismo de reindexação que poderá se estender a todo o funcionalismo.
A tentativa de se livrar do controle dos vencimentos pelo Legislativo parte da elite do funcionalismo, sua parcela mais bem remunerada. O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais como estaduais. O salário do procurador-geral é a referência para todo o Ministério Público. Assim, a revisão do subsídio se estende imediatamente a todo o Judiciário e ao Ministério Público. Os demais servidores do Executivo e do Legislativo também pressionarão o governo por reajustes equivalentes, advertem os técnicos da área orçamentária.
Em defesa da proposta, o procurador-geral usa os mesmos argumentos apresentados pelo ministro Cezar Peluso na justificação de seu projeto. Para ambos, o valor do subsídio mensal será revisto em 1º de janeiro de cada ano “de acordo com a autorização específica prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nos limites das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
O aumento do gasto provocado pela revisão do teto salarial precisa, atualmente, ser autorizado pela LDO e constar da LOA. Mas, além disso, a concessão do reajuste precisa ser aprovada por lei específica pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Pela justificação dos dois projetos, o presidente do Supremo e o procurador-geral acham que basta a autorização da LDO e LOA. Depois disso, um simples ato administrativo deles publicaria o novo valor. Essa mudança, argumentam, “tornará o processo legislativo mais célere”.
“No fundo, o STF está pedindo ao Congresso uma delegação de competência legislativa”, diz o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que pediu um parecer sobre a constitucionalidade dos projetos.
Fonte: Valor Econômico
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