Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei que moderniza o Agravo de Instrumento. A ação, que tem o objetivo de dar mais celeridade ao trâmite processual no Judiciário, é um dois eixos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
O projeto, discutido pelos membros do Comitê gestor do II Pacto, ganhou força após o último encontro (28/7) na sede do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um dos pontos a serem modificados na atual sistemática processual, não atingida pela reforma do Judiciário até então iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional 45.
O PL aprovado no Senado transforma o Agravo de Instrumento, que é interposto contra decisão que não admite o Recurso Extraordinário (no caso do STF), ou o Recurso Especial (em relação ao STJ), em agravo nos próprios autos. Hoje, o Agravo de Instrumento tramita de maneira separada da ação principal. O projeto voltará a ser analisado pelos deputados federais.
O Agravo de Instrumento para os Tribunais Superiores, concebido inicialmente como medida de exceção recursal, em casos de inadmissão dos Recursos Especial e Extraordinário, transformou-se em medida usual para provocar a “subida” dos referidos recursos.
De acordo com a proposta, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto em até dez dias. O agravado será intimado para responder também em dez dias, no máximo. Os autos, então, serão remetidos ao STF ou ao STJ, dependendo da competência da ação. Caso o agravo não seja rejeitado pelo relator, haverá três alternativas: negação de provimento se for julgada correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivamento, se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; provimento ao agravo, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Fonte: Conjur
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