ANAJUSTRA Federal endossa Nota Técnica e leva apoio à SUG 11/2025 ao Senado
Carta destaca argumentos jurídicos, científicos e de saúde em defesa do…
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei que moderniza o Agravo de Instrumento. A ação, que tem o objetivo de dar mais celeridade ao trâmite processual no Judiciário, é um dois eixos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
O projeto, discutido pelos membros do Comitê gestor do II Pacto, ganhou força após o último encontro (28/7) na sede do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um dos pontos a serem modificados na atual sistemática processual, não atingida pela reforma do Judiciário até então iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional 45.
O PL aprovado no Senado transforma o Agravo de Instrumento, que é interposto contra decisão que não admite o Recurso Extraordinário (no caso do STF), ou o Recurso Especial (em relação ao STJ), em agravo nos próprios autos. Hoje, o Agravo de Instrumento tramita de maneira separada da ação principal. O projeto voltará a ser analisado pelos deputados federais.
O Agravo de Instrumento para os Tribunais Superiores, concebido inicialmente como medida de exceção recursal, em casos de inadmissão dos Recursos Especial e Extraordinário, transformou-se em medida usual para provocar a “subida” dos referidos recursos.
De acordo com a proposta, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto em até dez dias. O agravado será intimado para responder também em dez dias, no máximo. Os autos, então, serão remetidos ao STF ou ao STJ, dependendo da competência da ação. Caso o agravo não seja rejeitado pelo relator, haverá três alternativas: negação de provimento se for julgada correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivamento, se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; provimento ao agravo, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Fonte: Conjur
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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