Contribuição dos inativos: instalada comissão especial

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Quatro anos depois de a proposição ter sido apresentada à Câmara, a Casa finalmente instalou, nesta quarta-feira (7), a comissão especial, de mérito, que vai elaborar parecer à PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota, que extingue a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas.

No ato de instalação do colegiado, foi eleito presidente dos trabalhos, o deputado Marçal Filho (PMDB/RS), que por sua vez indicou como relator da matéria, o deputado Luiz Alberto (PT/BA). O colegiado volta a se reunir na próxima semana para concluir a composição da Mesa Diretora dos trabalhos e poderá votar requerimentos para realizar debates sobre o tema.

A pressão dos servidores presentes na comissão derrotou a estratégia da base do Governo, que desde a semana passada tentava não dar quorum no colegiado e assim não instalar a comissão.

O autor da PEC elogiou a atuação dos servidores e em especial a do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) que abraçou a causa dos servidores e atuou para que a Câmara criasse e instalasse a comissão.

A PEC 555 revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41 para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público.

Além de extinguir a contribuições dos inativos, a proposta determina ainda a retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.

Histórico

Apresentada em 22 de junho de 2006, a proposta havia sido arquivada com o encerramento da 52ª Legislatura. Mas em 20 de junho de 2007, por intermédio do requerimento 1.199/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá, a matéria foi desarquivada.

Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Seu parecer favorável à PEC foi aprovado na CCJ em 3 de outubro de 2007.

Fonte: Agência Diap

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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