Recesso forense: Entenda como surgiu e como ficam os prazos

De 20/12 a 6/1 ficam suspensos o expediente forense e os prazos. De 7/1 a 20/1 há a suspensão dos prazos, audiências e sessões; o expediente é normal.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Entrevista com Marlúcio Bonfim. - FreePik

Entrevista com Marlúcio Bonfim. – FreePik

Dezembro chegou e com ele veio também o tão esperado período de descanso de advogados e membros do Poder Judiciário. Mas antes de ir aproveitar as festas de fim de ano, entenda como surgiu o recesso forense, quem pode usufruir dele e como ficam os prazos neste período.

O recesso judiciário, também chamado de recesso forense, foi instituído inicialmente pelo decreto 848, de 1890, que introduziu a Justiça Federal no país, após a Proclamação da República. O art. 383 assim determinava:

“Art. 383. São feriados, além dos domingos, os dias de festa nacional, os de comemoração, declarados taes por decreto e mais os que decorrem de 21 de dezembro a 10 de janeiro.”

Em 1937, a Justiça Federal foi extinta e recriada através da lei 5.010/66. A partir daí, o recesso passou a ser compreendido entre o período de 20 de dezembro e 6 de janeiro.

“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

II – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

III – os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;

IV – os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.

IV – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.”

Durante este período, o expediente forense fica suspenso, mantido somente o regime de plantão.

Mas e a Justiça estadual?

Conforme a resolução 244/16, do CNJ, os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso por meio de sistema de plantão.

“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.”

Prazos

Mas e os prazos, como ficam nesta história? Nos processos regidos pelo CPC/15, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme determinação do art. 220:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Mas quer dizer então que o Judiciário fica parado durante todo este período? Não! Os prazos processuais ficam suspensos, mas não a atividade jurisdicional. Para não restar dúvidas:

20/12 a 6/1 – suspensão do expediente forense e dos prazos;
7/1 a 20/1 – suspensão dos prazos, audiências e sessões; expediente normal.

Justiça do Trabalho

No âmbito trabalhista, os prazos são suspensos pelo mesmo período do CPC. Veja o que diz a CLT:

“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Acessos: 41

O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
20 2
A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

👉 Quer receber o link para ler o perguntas e respostas completo?
Comente FAQ aqui nos comentários que enviamos para você.

#anajustrafederal #anajustra #novoaq #faq
25 89
📚✨ Literatura, afeto e solidariedade no Domingo de Carnaval

O escritor, poeta e jornalista baiano Valdeck Almeida de Jesus, servidor do TRT5 e associado da ANAJUSTRA Federal, escolheu celebrar seus 60 anos de uma forma especial: com uma live literária e solidária, aberta ao público, reunindo poetas, leitores e coletivos culturais de diferentes regiões do país.

A Live acontece no domingo, 15/2, a partir das 18h, no Instagram @‌poeta.baiano, unindo poesia, encontros e gestos coletivos de cuidado.

Quem desejar participar como convidado, poderá contribuir financeiramente com ONGs indicadas pelos próprios participantes. Para quem não puder ou não quiser, há uma alternativa solidária: a doação de livros infantis de autores baianos para bibliotecas comunitárias e coletivos de leitura.

“Envelhecer com dignidade também é repartir”, resume Valdeck.

📌 Serviço
🗓 15 de fevereiro de 2026
⏰ 18h
📍 Instagram: @‌poeta.baiano
🎭 Live literária e solidária | 60 anos de Valdeck Almeida de Jesus

A ANAJUSTRA Federal valoriza e apoia iniciativas que fortalecem a cultura, a literatura e o compromisso social no Judiciário Federal.

#anajustrafederal #literaturabrasileira #culturabaiana
39 7
Lançamos uma pesquisa rápida e objetiva para compreender melhor como os associados percebem nossa atuação, utilizam os serviços e acompanham nossas comunicações.

🗓 Prazo para responder: até 20/2

📍 Disponível na área restrita

As respostas vão contribuir diretamente para o aprimoramento de áreas como ações judiciais, convênios e Clube de Vantagens, planos de saúde, consultoria financeira, crédito consignado e seguros, além de fortalecer o relacionamento entre a entidade e seus associados.

#anajustrafederal #servidorpublicofederal #pju
14 0
💡 Quando a ideia vem do associado, o resultado é ainda melhor

📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, tinha um plano: fazer mestrado.

O desafio? Preço alto, poucas vagas públicas e falta de tempo.

💬 Ele sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University ela já saiu do papel.

🚀 Hoje, Guilherme e mais de 90 associados estão matriculados no mestrado EAD em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, com desconto garantido pelo convênio.

📌 Quer saber quais mestrados e doutorados estão disponíveis com desconto? Acesse o Clube de Benefícios da ANAJUSTRA Federal e confira
45 6