Presidentes do STF e dos tribunais superiores se reúnem
Encontro tratou de inteligência artificial, segurança cibernética e…

Dezembro chegou e com ele veio também o tão esperado período de descanso de advogados e membros do Poder Judiciário. Mas antes de ir aproveitar as festas de fim de ano, entenda como surgiu o recesso forense, quem pode usufruir dele e como ficam os prazos neste período.
O recesso judiciário, também chamado de recesso forense, foi instituído inicialmente pelo decreto 848, de 1890, que introduziu a Justiça Federal no país, após a Proclamação da República. O art. 383 assim determinava:
“Art. 383. São feriados, além dos domingos, os dias de festa nacional, os de comemoração, declarados taes por decreto e mais os que decorrem de 21 de dezembro a 10 de janeiro.”
Em 1937, a Justiça Federal foi extinta e recriada através da lei 5.010/66. A partir daí, o recesso passou a ser compreendido entre o período de 20 de dezembro e 6 de janeiro.
“Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III – os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV – os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.
IV – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.”
Durante este período, o expediente forense fica suspenso, mantido somente o regime de plantão.
Mas e a Justiça estadual?
Conforme a resolução 244/16, do CNJ, os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso por meio de sistema de plantão.
“Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões.”
Prazos
Mas e os prazos, como ficam nesta história? Nos processos regidos pelo CPC/15, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme determinação do art. 220:
“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”
Mas quer dizer então que o Judiciário fica parado durante todo este período? Não! Os prazos processuais ficam suspensos, mas não a atividade jurisdicional. Para não restar dúvidas:
20/12 a 6/1 – suspensão do expediente forense e dos prazos;
7/1 a 20/1 – suspensão dos prazos, audiências e sessões; expediente normal.
Justiça do Trabalho
No âmbito trabalhista, os prazos são suspensos pelo mesmo período do CPC. Veja o que diz a CLT:
“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”
Acessos: 146
😮 Você leu certo!
Em agosto, os associados receberam R$ 964 mil em descontos em medicamentos genéricos, enquanto o valor pago foi de R$ 583 mil.
É o convênio ANAJUSTRA Federal + Drogasil e Raia trabalhando a seu favor. 💙
@drogasiloficial
@raiaoficial
👉 Teste você também e, na hora de pagar, lembre-se de se identificar como associado.
#AnajustraFederal #Convênio #Drogasil #Raia
Seu próximo passo para uma rotina mais ativa começa aqui! 💙 @totalpass
Quer aproveitar a TotalPass? Confira no vídeo como fazer seu cadastro e escolher o plano que combina com você.
Antes de começar, aceite o termo de adesão no app ANAJUSTRA Federal ou na área do associado. Depois, baixe o app TotalPass e siga o passo a passo. 📲
Movimente-se no seu ritmo, do seu jeito. A ANAJUSTRA Federal se move por você!
#anajustrafederal #totalpass
Diabetes: testar é prevenir!
Até o fim de outubro, a Drogasil realiza uma campanha de conscientização com a meta de alcançar 1 milhão de testes gratuitos de glicemia.
Para os associados da ANAJUSTRA Federal, a aferição gratuita de glicemia já faz parte dos benefícios da parceria. Além disso, eles têm acesso a outros serviços de saúde gratuitos, 50% de desconto em procedimentos selecionados e até 60% OFF em medicamentos.
Os dependentes cadastrados também contam com condições especiais.
Consulte a disponibilidade dos serviços na Drogasil mais próxima e confira todas as vantagens pelo app da ANAJUSTRA Federal ou em anajustrabeneficios.com.br.
#anajustrafederal #clubedevantagens #drogasil
O mês do servidor começa com uma grande novidade: associados da ANAJUSTRA Federal agora podem aderir ao TotalPass! 🎉
São 11 opções de planos, a partir de R$ 49,90 por mês, com acesso a academias, estúdios, treinos on-line e outras possibilidades para movimentar a rotina do seu jeito.
Na condição de lançamento, os três primeiros meses da taxa anual administrativa são gratuitos. Faça sua adesão agora e comece a pagar essa taxa somente em janeiro de 2027.
Conheça seu novo benefício e escolha o plano que combina com você.
*Após o período gratuito, a taxa anual da ANAJUSTRA Federal é de R$ 49,90. O plano mensal do TotalPass é contratado à parte.
Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
#anajustrafederal #vitoriajudicial #abonopermanencia
Parabéns, Porto Velho! 🎉
Viva a capital de Rondônia, banhada pelas águas do Rio Madeira, marcada pela riqueza da Amazônia, por sua história, cultura e belezas naturais. Hoje, Porto Velho celebra 112 anos. 💙
Em Rondônia, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal.
@trtroac
@tre_rondonia
@jfro.oficial
E tem vantagem para aproveitar! São mais de 50 parcerias com descontos reais no estado.
💊 Só na @drogasiloficial e @raiaoficial, associados têm até 60% de desconto em medicamentos.
🏋️♀️ E @TotalPass, com isenção da taxa administrativa*, para o associado e mais 5 dependentes.**
E tem muito mais: plano de saúde da SulAmérica, crédito consignado e seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral, com condições especiais para associados e seus dependentes.
Aproveite! Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado à ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #portovelho #rondônia
*Condição válida até 31/12/26. A partir de 1º/01/27 é necessário pagar R$ 49,90/ano para ter acesso ao benefício.
**A partir de 1º/01/27, associados só poderão cadastrar 4 dependentes na plataforma, entre familiares e amigos a partir de 16 anos.