Modelo inovador do TRT-RJ entra em vigor em agosto
Inovação permitirá distribuição equilibrada de ações do Juízo 100%…
O Remessa de Ofícios substitui o Malote Digital e as comunicações por e-mail.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (27/5), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2025, o novo serviço de Remessa Digital no Jus.Br, que inclui as funcionalidades de envio de ofícios, cartas precatórias e de ordem e declínio de competência.
Por ora, magistradas e magistrados, servidoras e servidores de todo o país podem acessar a remessa de ofícios, que padroniza e automatiza o envio e recebimento de documentos e comunicações judiciais entre tribunais e varas. As demais funcionalidades estarão disponíveis em breve. “Com a funcionalidade de efetivação de declínios de competência, será possível redistribuir automaticamente processos eletrônicos entre os diferentes sistemas de tramitação processual utilizados pelos mais de 90 tribunais do país, assegurando a preservação de dados e metadados dos processos”, explicou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. “Todas essas funcionalidades serão exibidas no dia 10 de junho, que é o marco para o início do prazo de integração dos tribunais para as ferramentas ora lançadas”, acrescentou.
Desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, o Remessa de Ofícios substitui o Malote Digital e as comunicações por e-mail, permitindo a tramitação eletrônica de ofícios entre órgãos do Poder Judiciário, com registro automático de envio e recebimento. Por meio da ferramenta, o ofício é integrado diretamente ao sistema de destino, com possibilidade de juntada automática ao processo. A intenção é reduzir o tempo gasto em atividades administrativas e o uso de documentos em papel.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Justiça 4.0 Alexandre Libonati de Abreu, as novas funcionalidades otimizam o trabalho nas cortes e proporcionam maior eficiência processual.
“Com a Remessa de Ofícios, por exemplo, reunimos tarefas em um ambiente único, seguro e transparente. Isso reduz a complexidade dos fluxos de trabalho, evita o retrabalho e amplia a segurança jurídica. Assim, fortalecemos a atuação dos tribunais e garantimos maior eficiência aos processos”, diz.
O magistrado reforça, no entanto, que os benefícios das novas funcionalidades dependem do engajamento dos tribunais.
“Demos um passo significativo na garantia da eficiência do Poder Judiciário com o Jus.Br. Porém, a plena transformação da Justiça passa, necessariamente, pela integração dos tribunais às funcionalidades disponibilizadas”, alerta.
Até o momento, sete cortes oferecem a Remessa de Ofícios para seus usuários: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e Tribunal da Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP).
Justiça em um só lugar
O Jus.Br integra e centraliza os principais sistemas judiciais do país. O portal viabiliza a interoperabilidade entre plataformas e facilita a comunicação entre os vários atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir a segurança, agilidade e eficiência da prestação jurisdicional.
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.
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