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Plataforma será a principal porta de entrada digital para os serviços do Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu prazos para que os tribunais brasileiros finalizem a integração de novos serviços ao Portal Jus.br, consolidando a plataforma como a principal porta de entrada digital para os serviços do Poder Judiciário.
As novas funcionalidades — peticionamento inicial, remessa de ofícios, cartas precatórias, cartas de ordem e encaminhamento de processos por declínio de competência — devem ser integradas por todos os tribunais e conselhos brasileiros até as seguintes datas:

Os prazos têm como referência o webinário técnico promovido em 10 de junho de 2025 pela equipe de Tecnologia da Informação do CNJ. A decisão ressalta que a atualização do sistema PJe, necessária para viabilizar a integração de algumas dessas funcionalidades, será concluída pelo CNJ nos próximos dias.
Benefícios da integração
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Jus.br permite o acesso a uma ampla gama de serviços por magistrados, servidores, cidadãos e advogados, independentemente do sistema processual utilizado pelo tribunal de origem.
“A medida integra os esforços do CNJ para ampliar a transformação digital no Judiciário e consolidar o Jus.br como a principal porta de entrada para os serviços eletrônicos da Justiça brasileira, promovendo maior agilidade, transparência e padronização no atendimento ao público”, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Alexandre Libonati de Abreu.
Programa Justiça 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Programa Justiça 4.0 é uma iniciativa voltada para a transformação digital do Poder Judiciário e conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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